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MPF/RS: prefeitos em fim de mandato devem prestar contas dos convênios firmados com União



O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio da Procuradoria da República em Bento Gonçalves, emitiu recomendação para que os prefeitos eleitos em 2008 e que encerram sua gestão neste ano realizem a prestação de contas de todos os convênios firmados com o governo federal durante o mandato municipal.

Os diversos convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos firmados entre os municípios e a União tornam obrigatória a prestação de contas por meio dos gestores municipais, em razão dos princípios da publicidade, lealdade e moralidade que regem a administração pública. A recomendação foi expedida aos 20 municípios de atuação da Procuradoria da República em Bento Gonçalves.

O MPF também recomenda que, caso o vencimento do prazo para prestação de contas seja após o dia 31 de dezembro, toda a documentação seja providenciada para que o respectivo sucessor ao cargo de prefeito realize os procedimentos necessários. Os municípios possuem um prazo de 20 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação.

Os 20 municípios que receberam a recomendação são: Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Cotiporã, Dois Lageados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Santa Teresa, São Jorge, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RS: prefeitos em fim de mandato devem prestar contas dos convênios firmados com União. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/mpf-rs-prefeitos-em-fim-de-mandato-devem-prestar-contas-dos-convenios-firmados-com-uniao/ Acesso em: 05 jul. 2025
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