MPF/RS

MPF/RS garante a observância dos direitos das pessoas com deficiência no concurso público do IFRS



O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ? IFRS ? informou que acatará integralmente a Recomendação PRDC/RS Nº 20/2012, expedida em outubro de 2012 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS. Em maio de 2012, o IFRS abriu concurso público para provimento de 80 vagas para o cargo de Técnico Administrativo em Educação.

Não observando o artigo 42 do Decreto nº 3.298/99 quanto à publicação de lista de classificação específica para candidatos com necessidades especiais, o Instituto publicou uma lista única de aprovados. Resultado: verificou-se que nenhuma pessoa com deficiência havia sido aprovada. Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, o concurso promovido pelo IFRS deixou de observar todo o conjunto normativo que regulamenta o efetivo acesso de pessoas com necessidades especiais nos cargos da Administração Pública, resultando na não concretização de ações afirmativas que têm por objetivo assegurar a igualdade material entre todos os candidatos.

Diante disto, o Ministério Público Federal fixara o prazo de vinte dias para que o IFRS adequasse o procedimento para garantir efetivamente a devida reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos do Instituto. Entre as medidas administrativas recomendadas, está a homologação final do concurso em duas listas de classificação/aprovação: uma geral, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com necessidades especiais, e uma segunda lista somente com a pontuação destes últimos.

Além disto, o MPF recomendou a nomeação alternada e proporcional dos candidatos das duas listas até a caducidade do concurso, bem como que o setor responsável pela organização dos concursos no IRFS seja orientado a cumprir as normas constitucionais e infraconstitucionais a fim de garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos futuros.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS comprometeu-se a adotar todas as medidas recomendadas e fazer as retificações pertinentes do Diário Oficial da União no prazo de quinze dias.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RS garante a observância dos direitos das pessoas com deficiência no concurso público do IFRS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/mpf-rs-garante-a-observancia-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-no-concurso-publico-do-ifrs/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile