MPF/RS

MPF recorre contra conteúdo discriminatório veiculado pela Rede Globo



O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou o programa ?Zorra Total?, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª Turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que ?tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade?.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do ?Zorra Total? programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.

Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao TRF1, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento. ?Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região?, explica a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo.

No recurso encaminhado ao tribunal, a procuradora também alega que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação civil pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do ?Zorra Total? afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No julgamento, entretanto, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.

Esse recurso será analisado pelo TRF1 e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.

Processo nº: 2006.34.00.014242-4/DF

Fonte: Ascom/PRR-1.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recorre contra conteúdo discriminatório veiculado pela Rede Globo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/mpf-recorre-contra-conteudo-discriminatorio-veiculado-pela-rede-globo/ Acesso em: 05 jul. 2025
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