A juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Publico Federal no Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal, que tinha como objetivo declarar, com efeito erga omnes, que servidores que tiveram, por força de lei, alteração no seu regime jurídico ? de celetista para estatutário ? pudessem ter seus saldos de FGTS liberados para movimentação.
Na sentença, a juíza entendeu que o saque das contas vinculadas do FGTS, na hipótese dos trabalhadores que tiveram esta alteração, equivaleria à despedida sem justa causa elencada no inciso I do artigo 20 da Lei nº 8.036/90. A decisão também determinou que, a partir de agora, a CEF deverá alterar as suas rotinas administrativas de movimentação de contas do FGTS para possibilitar a liberação, disponibilizando o valor do saldo depositado administrativamente sempre que solicitada por servidor público que comprove os requisitos exigidos para tal.
Ação Civil Pública nº 5043804-04.2012.404.7100.
Fonte: MPF/RS