MPF/MG

Ex-prefeito é condenado por desvio de verbas da Saúde

Clodovil Pedro da Silva desviou recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos hospitalares. Empresa que participou das irregularidades também foi condenada.

20/04/2012

Governador Valadares. O ex-prefeito do Município de São Geraldo da Piedade, Clodovil Pedro da Silva, teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Ele também terá de devolver aos cofres públicos os valores desviados de convênio firmado com o Ministério da Saúde durante sua gestão à frente do Executivo Municipal.

Os recursos destinavam-se à aquisição de equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em São Geraldo da Piedade, município de cinco mil habitantes situado no Leste de Minas Gerais.

A sentença foi proferida na Ação de Improbidade nº 2008.38.13.001489-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2008. O ex-prefeito, juntamente com a Cirúrgica Canabrava Pereira Ltda, terá de ressarcir o dano causado ao erário, calculado em R$ 11.560,50 em valores da época. Eles também devem arcar com o pagamento de multa de 100% sobre esse valor e de 150% sobre R$ 18.222,00, que corresponde ao valor desviado. Todas essas quantias deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros.

O ex-prefeito e a empresa ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público – o que significa que a Cirúrgica Canabrava está impedida de participar de licitações – e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

Duplicidade de notas fiscais – Na ação, o MPF relatou que fiscais do Tribunal de Contas da União (TCU) detectaram indícios de superfaturamento, desvio de verbas públicas e outras irregularidades na execução do Convênio 1181/2000 firmado pelo Município de São Geraldo da Piedade com o Ministério da Saúde.

Durante as investigações, o ex-prefeito, em conluio com a empresa, apresentou diversas notas fiscais, referentes à aquisição dos mesmos equipamentos, mas com valores discrepantes entre si: as primeiras apontavam valores superiores às apresentadas posteriormente, demonstrando o superfaturamento dos preços dos produtos. As últimas notas só foram apresentadas após a fiscalização realizada pelo TCU.

No relatório, os fiscais narraram que, no dia da inspeção – que, por sinal, ocorreu mais de um ano depois que a Prefeitura efetuou o pagamento -, não foi encontrado nenhum dos equipamentos constantes das notas fiscais. Segundo eles, “Essa irregularidade torna-se ainda mais grave, com indícios de má-fé, quando notamos que documentos essenciais da prestação de contas (…) apontam o fornecimento integral do pedido, servindo, assim, na análise a posteriori, para ludibriar os órgãos de controle, pois não representam a realidade dos fatos”.

Dolo – Para o juiz federal Antônio Francisco do Nascimento, os indevidos pagamento e recebimento revelam a presença de dolo na conduta dos réus ao desviarem os recursos públicos federais, como também violação aos princípios da legalidade e da honestidade, o que inclusive seria agravado pela circunstância de a verba destinar-se à saúde, “bem fundamental para a sociedade”, “eis que pressuposto básico para fruição dos demais valores, bem como de bens materiais e imateriais”.

“Assim, diante da reprovabilidade consistente na má-fé e da presença do elemento volitivo na conduta dos Requeridos, que denota a presença livre e consciente do desvio de finalidade na aplicação dos recursos em prol da municipalidade, não se pode deixar de punir as práticas das condutas antijurídicas alçadas à condição de ato de improbidade administrativa”, disse o magistrado.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg      

Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-prefeito é condenado por desvio de verbas da Saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/ex-prefeito-e-condenado-por-desvio-de-verbas-da-saude/ Acesso em: 21 nov. 2024
Sair da versão mobile