MPF/MG

Ex-prefeito de Ilicínea/MG vai responder por improbidade administrativa

FNDE repassou 700 mil reais para a construção de uma escola infantil na cidade. O dinheiro foi gasto, mas a obra não passou dos alicerces

12/04/2013

Passos. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Sílvio Ribeiro de Lima, ex-prefeito de Ilicínea, município de 11.488 habitantes situado na região sudoeste do estado de Minas Gerais, a cerca de 300 km de Belo Horizonte.

Segundo a ação, ele teria cometido graves atos de improbidade ao executar o Convênio nº 830.270/2007, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de uma escola de ensino infantil.

As irregularidades teriam acontecido já na fase de licitação para contratação da construtora que ficaria responsável pelas obras. O MPF afirma que, embora o convênio previsse o repasse de apenas R$ 700 mil, a obra foi orçada em R$ 932.326,02. Com isso, o município ficou obrigado a arcar não só com a sua contrapartida – pouco mais de sete mil reais – como também com o valor excedente ao convênio.

Mas não foi o que aconteceu.

O que se constatou foi a completa ausência de recursos próprios, tanto para a contrapartida, como para custear a conclusão da obra. Nenhum valor adicional foi depositado na conta específica do convênio, que se limitou a movimentar os 700 mil reais enviados pelo FNDE.

Outras irregularidades, como ausência dos Projetos Básico e Executivo, do orçamento e do cronograma físico-financeiro, também viciaram a execução do convênio, além de constituírem violação à Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O ex-prefeito também efetuou pagamentos à construtora mediante a simples apresentação das notas fiscais pela empresa, sem a conferência dos serviços efetivamente prestados.

Para agravar ainda mais a situação, o MPF apurou que Sílvio Lima desviou a maior parte dos recursos federais repassados pelo FNDE, aplicando-os indevidamente em finalidades diversas do que estava previsto no Convênio 830.270/2007. Na construção da escola, foram utilizados apenas R$ 130.119,00; os outros 500 mil reais foram desviados para outras contas da prefeitura e aplicados em despesas tais como pagamento de folha de pessoal e de fornecedores.

Assim é que, apesar de o ex-prefeito ter recebido 700 mil reais para construir uma escola destinada a atender 224 crianças, o município de Ilicínea até hoje não conta com a edificação. Fiscais do FNDE, em vistoria no local, constataram que foram realizados apenas serviços de terraplanagem e fincados os alicerces do que seria o prédio escolar.

Para o MPF, a conduta de Sílvio Lima causou prejuízos não só ao erário, mas à própria população da cidade.

Sanções – Se condenado, o ex-prefeito ficará sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos. Ele também terá de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-prefeito de Ilicínea/MG vai responder por improbidade administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/ex-prefeito-de-ilicinea-mg-vai-responder-por-improbidade-administrativa/ Acesso em: 21 nov. 2024
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