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Vedação da taxa de renovação de cadastro é fruto de trabalho extrajudicial de GT da 3ª CCR

A vedação aos bancos feita no último dia 11 de setembro pelo Banco Central do Brasil, sobre a cobrança da tarifa de renovação de cadastro, representa um grande ganho para os consumidores em relação ao controle da regulação da cobrança de tarifas por produtos e serviços bancários. A avaliação é dos membros do Grupo de Trabalho de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário (GT-SBCI) da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Fortalecimento do trabalho extrajudicial – A vedação da cobrança pelas instituições financeiras da renovação de cadastro, segundo os membros do GT-SBCI, era necessária, já que essa atividade é realizada por pura conveniência dos bancos, além de não configurar um serviço posto à disposição do consumidor, portanto, sem fundamentos para a cobrança de tarifa.

Além disso, os bancos estavam fazendo a renovação da ficha cadastral do cliente a cada seis meses. A situação chegou a tal ponto de distorção, que algumas instituições financeiras não estavam debitando esta suposta taxa, e outras a estavam cobrando em patamares extremamente elevados e muito acima do razoável. Esse fato fragilizava ainda mais o consumidor bancário diante da falta de transparência e impossibilidade de comparação, já que não havia critérios.

A proibição de cobrança foi tratada em várias reuniões realizadas na Procuradoria Geral da República, entre representantes da Diretoria de Normas e da Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil e membros do Grupo de Trabalho de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário.

Para a procuradora regional da República da 1ª Região Valquíria Quixadá Nunes, a correção do ato ilegal pela própria autoridade monetária traz maior transparência na cobrança das taxas e melhor adequação da regulação às normas legais do conselho ao Código de Defesa do Consumidor. O que significou um bom resultado da atuação extrajudicial do MPF na tutela do consumidor bancário, já que não foi necessário o ajuizamento de qualquer ação judicial para a anulação do ato ilegal.

A mudança ocorreu por meio da edição da Circular nº 3.466, também do dia 11, e foi comunicada ao Grupo por meio do Ofício Direto-2009/0905, de 28 de setembro de 2009 que alterou as tabelas I e II anexadas à Circular nº 3.371, de 2007, que cuida do tema nos termos da Resolução nº 3.518/07. Essa última resolução designa o Banco Central como responsável por autorizar cobrança dos serviços considerados prioritários para pessoas físicas, como os relacionados a contas de depósito, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro.

Arquivamento de inquérito civil – Em virtude da extinção da cobrança da tarifa de renovação de cadastro, foi arquivado o inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal para apurar a cobrança indevida de Tarifa de Renovação de Cadastro pelas instituições financeiras que operam no país, bem como a ação ou omissão do Conselho Motenário Nacional em relação a essa prática, levando-se em consideração a Circular nº 3.371, editada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da  Resolução  nº 3.518 editada pelo CNM, ambas de 6 de dezembro de 2007.

No dia 6 de outubro, teve início o X Encontro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (3ª CCR/MPF), que trata de questões relativas ao consumidor e à ordem econômica. O evento, que vai até o dia 8 de outubro, no auditório do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, tem como tema “A expansão do crédito e o financiamento habitacional”.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Tel.: 3317-4583 / 4865

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Vedação da taxa de renovação de cadastro é fruto de trabalho extrajudicial de GT da 3ª CCR. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/vedacao-da-taxa-de-renovacao-de-cadastro-e-fruto-de-trabalho-extrajudicial-de-gt-da-3a-ccr/ Acesso em: 22 mar. 2026
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