A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal determinou a suspensão da autorização concedida pelo Ministério dos Transportes para que a empresa Estruturado Brasileira de Projetos S/A (EBP) realize estudos técnicos que poderão ser utilizados na terceira etapa de concessões rodoviárias federais, incluindo o trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo. A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), foi ajuizada contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a EBP.
A decisão judicial suspende a autorização concedida pelo Ministério dos Transportes à EBP em agosto de 2008. Por meio de um despacho, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, havia autorizado a empresa a realizar estudos também em relação ao trecho da BR-101 que passa pelo estado da Bahia e ao trecho da BR-470 que cruza o estado de Santa Catarina.
Para o MPF, a autorização concedida pelo Ministério dos Transportes à EBP para a realização dos estudos técnicos é ilegal porque é da ANTT a atribuição de realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para a exploração da infraestrutura e para a prestação de serviços de transporte terrestre e também de apresentá-los ao Ministério dos Transportes.
Além disso, sustenta o MPF na ação, o Ministério dos Transportes não poderia se sobrepor às atribuições da ANTT e muito menos autorizar uma empresa privada a realizá-las. Além da questão da usurpação de atribuições, verifica-se uma afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, já que, se a União custeia a ANTT, ela deve cumprir com suas atribuições.
O MPF destaca ainda o fato de que, mesmo que a Justiça venha a entender que a terceirização dos estudos é permitida, a escolha da empresa deveria ser feita por procedimento licitatório, e não por meio de autorização. Caso descumpram a decisão da Justiça Federal, os réus serão multados em R$ 10 mil.
Antes de propor a ação, de número 2009.50.01.014222-7, o MPF havia enviado uma recomendação para que a ANTT rejeitasse o estudo elaborado pela EBP sobre a concessão da BR-101 e providenciasse a realização de outro estudo sobre o tema. A ANTT, entretanto, não se manifestou.
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Fonte: MPF
