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STF não conhece HC do juiz Carreira Alvim pedindo transcrição integral de interceptações

Na sessão plenária de hoje, 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal não conheceu o habeas corpus (HC 91.207) impetrado pelo juiz afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim contra ato do ministro relator do Inquérito 2424, Cezar Peluso, que lhe negou o pedido de acesso à transcrição integral de todos os diálogos interceptados e ao laudo de exame de documentos apreendidos. O inquérito apurou o envolvimento de magistrados na venda de liminares para casas de bingo e máquinas caça-níqueis.

Ao negar o pedido, Peluso destacou nos autos que as gravações contêm muitas conversas sem nenhuma importância probatória e que seria um “absurdo ordenar-se a transcrição de todas as gravações diárias ininterruptamente realizadas durante sete meses, as quais geraram conteúdo sonoro armazenado em dois DVDs e um HD que contém 581.411 arquivos”.

Além de Alvim, foram denunciados naquele inquérito, pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e seu irmão, o advogado Virgílio Medina, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória, e o procurador regional da República no Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira. Eles foram investigados pela Polícia Federal na Operação Furacão, que detectou a existência de uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo ilegal envolvendo, além dos magistrados e do membro do MPF, delegados da polícia federal, advogados, bicheiros e empresários.

O tribunal já havia negado o pedido do magistrado de acesso à transcrição integral quando indeferiu a liminar, em junho de 2008, e também em novembro do mesmo ano, quando rejeitou preliminar apresentada pela sua defesa nesse sentido durante a sessão que recebeu a denúncia contra os acusados. Naquela ocasião o plenário acatou, por unanimidade, a denúncia do procurador-geral contra o juiz pelos crimes de quadrilha e corrupção passiva. Ele teria recebido R$ 1 milhão e um carro Mercedes Benz para conceder liminares que beneficiaram os empresários do bingo.

Ao votar pela rejeição da preliminar naquele julgamento, o relator acatou parecer do então procurador-geral da República em exercício, Roberto Gurgel, que opinara em parecer pela denegação da ordem lembrando que, além de todas as conversas que fundamentaram a denúncia terem sido transcritas e acostadas aos autos, o réu também recebeu cópia magnética integral das gravações telefônicas e escutas ambientais realizadas durante a investigação e, por isso, não poderia alegar violação às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Em seu parecer, Roberto Gurgel destacava que o ordenamento jurídico não impõe a transcrição integral das conversas interceptadas e que se a Lei 9.296/96 “admite inclusive a interceptação sem gravação – hipótese de evidente impossibilidade de transcrição da comunicação interceptada –, não é razoável supor que, havendo gravação, seu conteúdo deverá ser integralmente transcrito”. Quanto ao laudo de análise dos documentos e objetos apreendidos, ele afirmava que o Ministério Público também não teve acesso a ele, e inclusive não o mencionou na peça acusatória.

Na decisão de hoje ficaram vencidos o relator do HC, Marco Aurélio, que concedia a ordem para declarar a insubsistência do processo a partir do momento em que se indeferiu a juntada aos autos do inquérito do material apreendido na busca e apreensão, e os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que o acompanharam. Reiterando os votos que deram nesse sentido na sessão que recebeu a denúncia, alegaram que a Lei 9.296/96, que dispõe sobre interceptação telefônica, exige a transcrição integral das escutas.

Após o voto do relator, o ministro Eros Grau iniciou a divergência, lembrando que, depois do julgamento que indeferiu a liminar, houve uma mudança na jurisprudência do tribunal no sentido de não mais se conhecer mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra decisão monocrática de relator daquela corte.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF não conhece HC do juiz Carreira Alvim pedindo transcrição integral de interceptações. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-nao-conhece-hc-do-juiz-carreira-alvim-pedindo-transcricao-integral-de-interceptacoes/ Acesso em: 17 mar. 2026
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