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Seminário discute atuação no combate aos crimes contra a ordem tributária

A atuação no combate aos crimes contra a ordem tributária é tema de seminário realizado nestas segunda e terça-feira, dias 7 e 8 de dezembro, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. Representantes do Poder Judiciário, Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Polícia Federal participam do evento buscando soluções para melhorar a atuação das instituições públicas no combate à sonegação fiscal. Uma das propostas é alterar a legislação disponível.

Segundo o procurador regional da República Douglas Fisher, a legislação tributária vigente e a jurisprudência dos tribunais, em vez de propiciar que o Estado atue de uma forma mais firme, objetiva e segura em favor da sociedade, está favorecendo a impunidade de muitos crimes graves. Ele citou o exemplo de que, se um sonegador que pratica uma fraude de milhões ou bilhões for flagrado nesta prática criminosa, primeiro é preciso exaurir toda a esfera administrativa, para dizer se houve crime, e o Judiciário se vincula a essa decisão. “Segundo, pela legislação vigente, se esse sujeito, a qualquer tempo, efetuar a devolução daquilo que sonegou, deixa de existir o crime.”

Para o procurador regional, o seminário vai propiciar uma discussão ampla e democrática, inclusive com a participação de parlamentares e à luz do direito comparado, isto é, de como o sistema funciona em outros países. Ele disse que é preciso discutir se o caminho é manter a legislação e, se for, talvez o mais lógico seja deixar de criminalizar esse tipo de fato formalmente. “Entretanto, se isso acontecer, vamos colocar no mesmo balaio o mero devedor de tributos com o sonegador, e vai ocasionar que esse tipo de legislação ao invés de fomentar a arrecadação, aumenta a sonegação.”

De acordo com o coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, o evento reflete a preocupação de reciclagem. Segundo explicou, é preciso propor alterações na legislação tributária porque, enquanto fiscais da lei, membros do MPF são surpreendidos com decisões dos tribunais. “Morremos na praia porque a legislação, muitas vezes, permite que os juízes e os advogados achem brecha que torna o sistema inócuo ou inviável para os melhores aquinhoados”, disse.

No que se refere aos crimes tributários, Wagner Gonçalves afirmou ainda haver uma profunda frustração por parte daqueles que atuam na área criminal do MPF porque pessoas condenadas, principalmente os grandes contribuintes, conseguem parcelamento da dívida que, mesmo quando é paga, atrasa a persecução penal, e aquelas pessoas que não têm assistência de advogado ficam mais prejudicadas. Para ele, é possível mudar a legislação. “É claro que sabemos que pode haver resistência na Câmara, mas eu acho que podemos convencer os parlamentares sobre a necessidade de fazer-se justiça tributária”, declarou.

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos falou que a legislação tributária atual, embora preveja os crimes contra a ordem tributária com relativa clareza, também prevê hipóteses em que o suposto autor do crime possa deixar de ser responsabilizado penalmente. Ele explicou que, do ponto de vista econômico, o que interessa ao Fisco é que a arrecadação se dê a tempo e modo, mas do ponto de vista criminal, na medida em que se chegue a um consenso de que determinadas condutas traduzem crime, a consequência necessária é a responsabilização penal. “Eu não advogaria a aplicação pura e simples da pena de prisão em casos como esse, mas o Direito Penal conhece outras respostas.”

O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, sustentou que implicações jurisprudenciais de ordem interpretativa no âmbito dos tribunais têm gerado certa inquietação quando encaradas na perspectiva do combate ao crime organizado. “A audácia e o planejamento do crime tributário nas suas diversas facetas exige atenção constante e redobrada e o esforço de todas as instituições do Estado que atuam nessa área”, defendeu.

Ele antecipou que a Receita Federal abriu estudos para implantar a delegacia dos grandes contribuintes e dois estados devem receber o projeto piloto: São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com ele, a administração tomou essa decisão porque percebeu uma agudização da crise econômica, disfuncionalidade em setores que contribuem de forma substancial para a arrecadação tributária nacional. “Identificou no âmbito dos grandes conglomerados não a sonegação vulgar, mas o planejamento fiscal que fica no limte do abuso e às vezes da criminalidade”, explicou.

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Seminário discute atuação no combate aos crimes contra a ordem tributária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/seminario-discute-atuacao-no-combate-aos-crimes-contra-a-ordem-tributaria/ Acesso em: 21 out. 2026
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