MPF

Relator recebe denúncia contra senador Eduardo Azeredo e ministro pede vista

O ministro Dias Toffoli pediu vista nesta quinta-feira, 5 de novembro, do processo que ficou conhecido como mensalão mineiro (INQ 2280) logo após o relator, ministro Joaquim Barbosa, votar pelo recebimento integral da denúncia oferecida ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal contra o senador Eduardo Brandão Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Toffoli justificou o pedido alegando que, embora já tivesse voto pronto, chamou-lhe atenção o recibo que consta dos autos, com a assinatura do ex-governador de Minas Gerais, que atesta ter recebido R$ 4,5 milhões da empresa de Marcos Valério para saldar compromissos diversos. Mesmo dizendo que não pretendia adiantar seu voto, Toffoli afirmou: “esse para mim é o único documento nos autos que leva a uma vinculação material do acusado”.

O ministro Joaquim Barbosa respondeu-lhe que o recibo não era o único indício de participação do senador nos crimes que desviaram dos cofres públicos mineiros R$ 3,5 milhões durante a campanha de Azeredo a reeleição para o governo de Minas Gerais, em 1998. “Esse documento, para mim, tem relação periférica. Vossa Excelência tem todo o direito de pedir vista, mas se for só por causa desse documento, ele não tem importância. Só me permito chamar a atenção para o fato de que esse processo tem várias similaridades com outro processo de corrupção política e precisa ser julgado com celeridade, pois os fatos ocorreram em 1998 e corre-se o risco de prescrição. Acho inclusive que os dois processos precisam ser julgados juntos”, disse.

Joaquim Barbosa referia-se à ação penal 470 [mensalão], conhecida como um desdobramento do processo julgado nesta quinta, pois também tem entre os 40 réus Marcos Valério Fernandes, que com sua equipe supostamente repetiu, a nível Federal, o mesmo esquema de corrupção política e de lavagem de dinheiro praticado em Minas.

A referência ao recibo foi feita pela defesa do senador Eduardo Azeredo, após Barbosa terminar a leitura do voto, quando levantou questão de ordem em resposta à alegação do relator de que a defesa não teria se manifestado sobre esse documento. O advogado afirmou que não se pronunciou sobre ele porque “a denúncia não se utiliza desse recibo para fazer qualquer vinculação” e que, quando o documento veio à tona, Azeredo abriu inquérito contra Cláudio Mourão e este teria prestado depoimento desmentindo o teor de suas denúncias.

Mourão era secretário de Administração do governo de Minas Gerais e licenciou-se do cargo para ser o tesoureiro da campanha. Após a derrota de Azeredo, pressionado por dívidas que assumiu pessoalmente para ajudar nas despesas da campanha, que chegariam a R$ 1,5 milhão, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o ex-governador e Clésio Andrade perante o Supremo Tribunal Federal, em março de 2005. Em seu voto, Joaquim Barbosa citou uma lista elaborada por Mourão, na qual ele resume a movimentação financeira ocorrida naquele período e afirma que foram arrecadados para a campanha mais de R$ 100 milhões no decorrer da gestão final do governo de Eduardo Azeredo, sendo que destes recursos as empresas SMP&B e DNA movimentaram R$ 53.879.396,86.

Ainda segundo o relato de Mourão, a SMP&B transferiu para vários políticos o valor de R$ 8,25 milhões como doação de Clésio Andrade. Walfrido dos Mares Guia teria recebido R$ 24,59 milhões para pagamentos de despesas diversas e Azeredo R$ 4,5 milhões para “compromissos diversos (questões pessoais)”. Os valores não declarados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais seriam superiores a R$ 90 milhões e “de conhecimento e responsabilidade do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e do então candidato à reeleição e não eleito, senador Eduardo Brandão de Azeredo”.

Parte deste dinheiro teria vindo de empréstimos contraídos em nome das empresas SMP&B e DNA e de operações realizadas com o governo. A respeito do valor liberado para patrocinar eventos esportivos, Mourão destacou que “pequena parcela foi gasta com o Enduro da Independência e o restante repassado para a campanha, através do Banco Rural e do Banco de Crédito Nacional (BCN), via Docs”. Posteriormente, ele negou ter elaborado o documento, apesar de reconhecer nele a sua assinatura. O laudo pericial do Instituto Nacional de Criminalística, no entanto, concluiu que ele é autêntico e não foi adulterado.

Mais indícios – Joaquim Barbosa destacou como um forte indício da participação de Eduardo Azeredo no esquema de lavagem de dinheiro o fato de que, em 2002, quando concorria ao cargo de senador, ele teria tentado acalmar Mourão com um pagamento de R$ 700 mil por temer as ameaças que este fazia de denunciá-lo pelos crimes praticados durante a campanha de 1998. Segundo o relator, se fosse uma dívida contraída de forma lícita, não haveria necessidade de quitá-la utilizando-se da intermediação de outras pessoas, como fez o senador. 

Com a quebra de sigilo bancário dos acusados, constatou-se que Valério pagou Mourão e foi ressarcido por Mares Guia que, por sua vez, obteve os recursos através de empréstimo no Banco Rural, cujo avalista era o próprio Azeredo. “Se a dívida havia sido contraída para a campanha, porque pediu a intermediação de Mares Guia? Por que não tratou diretamente com Mourão ou por meio de seus advogados? Não se vislumbra necessidade da participação de Marcos Valério a não ser para ocultar a vinculação com Mourão”, afirmou Barbosa.

Outro indício da lavagem de dinheiro, segundo o relator, é que o empréstimo de R$ 2,3 milhões obtido no Banco Rural pela SMP&B Comunicações coincide com o valor indicado na “Lista Cláudio Mourão”. Dos destinatários dos recursos nela citados, consta a remuneração de R$ 26.761,00 recebida por cada um dos integrantes da operação de lavagem de capitais: Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Uma outra pessoa, que o Banco Rural não identificou, recebeu essa mesma quantia, mas acredita-se que tenha sido Clésio Andrade, o candidato a vice-governador e sócio de Valério, ou Rogério Tolentino que, de acordo com o laudo pericial, costumava ser remunerado nessas circunstâncias. Naquele período, Tolentino ocupava o cargo de juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.

O restante do dinheiro, depois de remunerada a equipe de Marcos Valério, foi repassado para a campanha eleitoral de 1998 de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade. Para obstruir o rastreamento, a forma de entrega foi em espécie. O relator citou trecho da denúncia em que o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando afirma: “Conscientes de que o dinheiro tinha origem em crime contra a Administração Pública, a não identificação dos reais beneficiários é uma manobra fraudulenta destinada a ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores, caracterizando o crime de lavagem de ativos”. Segundo Barbosa, todas as informações contidas nessa lista se harmonizam com o rastreamento dos cheques dos beneficiários feito pela polícia após a quebra de sigilo bancário dos acusados.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Relator recebe denúncia contra senador Eduardo Azeredo e ministro pede vista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/relator-recebe-denuncia-contra-senador-eduardo-azeredo-e-ministro-pede-vista/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile