A 4ª Turma o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou nesta tarde a exceção de suspeição oferecida pelo deputado federal José Otávio Germano contra a juíza federal Simone Barbisan Fortes. O deputado alegava que a juíza era "suspeita" para julgar a ação de improbidade administrativa movida em agosto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele e outras oito pessoas — relativa a fraude no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Publicado o acórdão, abre-se prazo para a interposição de embargos de declaração (tipo de recurso) para as partes do processo. Caso o TRF-4 mantenha sua posição e rejeite os embargos de declaração, a ação civil pública de improbidade administrativa — que está suspensa — voltará a tramitar na Vara Federal de Santa Maria.
Processo no TRF-4: 2009.71.02.003079-0
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Fonte: MPF
