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Recurso do MPF/MG garante pena de 25 anos para sequestrador de funcionário da Caixa

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve reforma da sentença proferida na Ação Penal nº 18678-32.2009.4.01.3800, que julgou dois participantes do crime de extorsão mediante sequestro praticado contra um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) em Vespasiano (MG), município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a cerca de 27 km da capital.

Ao reformar a decisão de primeira instância, proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou Rodrigo Moisés de Deus a 25 anos, 4 meses e 28 dias e seu comparsa, Alison Fernando Cabral, a 19 anos e 8 meses de reclusão.

Os fatos aconteceram no dia 3 de abril de 2008, quando o funcionário da Caixa foi abordado por dois indivíduos armados, no hall de acesso a seu apartamento, por volta das sete horas da noite. Ao entrarem no apartamento da vítima, eles furtaram dois celulares, bem como a quantia de mil reais em dinheiro que estava guardada numa gaveta. Em seguida, disseram que acompanhavam a rotina do casal havia mais de dois meses e que Anderson deveria entregar-lhes o dinheiro do cofre da agência da Caixa, pois a vida de sua esposa dependia disso.

Por volta das 3h45 da madrugada, chegou ao local outro membro do grupo criminoso, o acusado Rodrigo Moisés de Deus, que parecia ser o chefe da empreitada, pois dava ordens aos demais e explicava aos reféns como deviam se comportar. Após sua saída, chegou outro criminoso, Ronaldo Ferreira, que intimidou os reféns, mostrando fotos dos familiares deles e até da casa dos vigilantes da agência, para demonstrar que efetivamente eles vinham sendo monitorados pela quadrilha.

Em seguida, os primeiros indivíduos levaram a esposa do funcionário a um cativeiro localizado no bairro Dom Silvério, em Belo Horizonte/MG, enquanto ele, assim que amanheceu, acompanhado de perto por Ronaldo Ferreira, dirigiu-se ao banco para retirar o dinheiro e entregá-lo à quadrilha.

O vigilante da agência, no entanto, pressentindo que havia algo errado, acionou o botão de pânico e em poucos minutos a PM chegou ao local, prendendo Ronaldo Ferreira em flagrante.

Ao saber do insucesso da empreitada, os outros criminosos libertaram a refém que estava em seu poder. Rodrigo e Alison fugiram em seguida para o estado do Mato Grosso, onde foram presos alguns meses depois.

Em sentença proferida no mês de julho de 2010, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou os réus por roubo (artigo 157 do Código Penal) e por extorsão mediante sequestro (artigo 159). No entanto, a decisão não considerou, no cálculo das penas, duas causas de aumento, que foram o uso de arma de fogo para a prática do roubo (§ 2º, I, do artigo 157), bem como o crime de extorsão cometido por quadrilha ou bando (§ 1º do artigo 159).

O Ministério Público Federal, então, recorreu pedindo que a sentença fosse reformada para aumento das penas impostas aos réus.

Na última sexta-feira, 5 de junho, o MPF foi intimado da decisão do Tribunal, que, ao dar provimento ao recurso, dobrou as penas impostas pelo juízo federal de 1º grau. Rodrigo Moisés, que fora condenado inicialmente a apenas 11 anos e 15 meses de prisão, terá agora de cumprir 25 anos, 4 meses e 28 dias de prisão. Seu comparsa, Alison Cabral, teve a pena de 10 anos e 6 meses aumentada para 19 anos e 8 meses de prisão.

Ao julgar o recurso, o desembargador federal relator destacou que os réus faziam parte de uma quadrilha especializada em roubos e diversos crimes, inclusive outras ocorrências de extorsão mediante sequestro. Rodrigo Moisés, por exemplo, possui extensa folha de antecedentes, com registros que incluem roubos, dano ao patrimônio público e até homicídio qualificado.

Além disso, foi comprovado que o grupo criminoso, composto por cerca de cinco pessoas, monitorou a rotina dos funcionários da agência, "demonstrando organização e preparo logístico", com divisão e hierarquização de funções, próprios da atuação de quadrilha.

Outro ponto que mereceu reforma pelo tribunal foi a consideração feita pela 4ª Vara de que o uso de arma de fogo não poderia ser considerado para agravar a pena, já que as armas não foram encontradas pela polícia para serem submetidas à perícia.

Segundo o relator, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que "mostra-se dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva", para concluir que, "No caso concreto, restou devidamente comprovado nos autos que houve o efetivo emprego de mais de uma arma de fogo na empreitada delituosa, onde as vítimas tiveram diminuída ou suprimida sua capacidade de resistência".

A decisão do tribunal transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Quanto aos outros integrantes do bando, Ronaldo Ferreira, julgado na Ação Penal nº 2008.38.00.016935-6, também foi condenado pelos mesmos crimes. Os demais indivíduos participantes da ação não foram identificados.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recurso do MPF/MG garante pena de 25 anos para sequestrador de funcionário da Caixa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/recurso-do-mpf-mg-garante-pena-de-25-anos-para-sequestrador-de-funcionario-da-caixa/ Acesso em: 25 ago. 2026
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