O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), ofereceu denúncia contra o atual prefeito de Uruguaiana (RS), José Francisco Sanchotene Felice, e o vice-prefeito à época dos fatos e atual candidato eleito para o cargo de prefeito do município, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider. Eles são acusados de dispensar licitação e adquirir, irregularmente, medicamentos pela Farmácia Popular do Brasil. A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, aceitou a denúncia e os acusados terão de responder a processo criminal.
A aquisição fraudulenta ocorreu em duas ocasiões. A primeira, em 20 de janeiro de 2009, quando o então secretário de Saúde e Meio Ambiente do município, já falecido, expediu ofício solicitando a dispensa a Felice para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nos postos de saúde de Uruguaiana. O mesmo foi feito novamente em 10 de setembro do mesmo ano. Porém, dessa vez era Schneider, então vice-prefeito e secretário de Saúde, o autor do pedido – também autorizado por Felice.
Além de a dispensa da licitação não ter atendido aos critérios exigidos por lei, o procurador regional da República Fábio Bento Alves, autor da denúncia, lembrou que a Farmácia Popular do Brasil é um programa federal cujo objetivo é fornecer medicamentos a preços mais acessíveis diretamente à população carente, sendo que as vendas somente podem ser realizadas através da apresentação do receituário médico ou dentário, na modalidade à vista e no varejo. Ou seja: ela não pode vender ou fornecer medicamentos a pessoas jurídicas. A Prefeitura de Uruguaiana estava ciente do fato, pois quando celebrou convênio com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para implantar o programa no município, recebeu documento manuscrito assinado pelo procurador-geral do município, no qual foi ressaltado que a aquisição de medicamentos pela prefeitura não era possível, por se tratar de pessoa jurídica e não fornecer receita médica, e que tal ato representava burla à licitação. “Não cabe ao administrador público direcionar a forma de emprego de tais recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, ainda que invocados pretextos nobres, como os princípios da economicidade e da Justiça”, salientou a denúncia do MPF.
Felice, segundo relatório da Polícia Federal, afirmou que tinha conhecimento da ilegalidade da medida, mas teria adquirido os medicamentos por urgência e necessidade durante o período da gripe suína. O relatório, porém, apontou que a aquisição ilegal dos medicamentos teve início em 20 de janeiro de 2009, conforme notas fiscais juntadas ao inquérito processual legal, quando não havia nenhuma suspeita de gripe em todo o Brasil, e se prolongou até março 2010. Ocorre que a gripe A, ou ‘gripe suína’, só foi detectada, no México, no final de março de 2009. No Brasil, o primeiro caso ocorreu em 7 de maio de 2009; em Uruguaiana, apenas em 29 de junho. As conclusões policiais advertiram, ainda, que dentre os medicamentos adquiridos pela Prefeitura de Uruguaiana junto à Farmácia Popular do Brasil, diversos não possuem indicação para o tratamento de gripe H1N1.
Acompanhe o caso:
Inquérito Policial nº 0011837-20.2011.404.0000 (TRF)
Fonte: MPF
