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PRE/SP: candidato é condenado por ajudar eleitores a regularizar situação eleitoral em troca de voto

Um candidato a vereador nas eleições de 2008, da cidade de Brodowski (SP), condenado a um ano de reclusão, substituído por pena restritiva de direitos, teve recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), de acordo com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP).

Segundo denúncia da promotoria eleitoral, em maio de 2008, José dos Santos Maciel levou eleitores de Brodowski até Batatais (SP) para transferência de títulos, revisão, alistamento, pagamento de multas e outros procedimentos para a regularização eleitoral, inclusive efetuando pagamentos de multas em favor deles. O intuito seria ganhar os votos desses eleitores.

O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, sustentou que os fatos foram devidamente comprovados por meio de documentos e depoimento de testemunhas. Conforme orientação feita pela Justiça Eleitoral, os funcionários da agência do Banco do Brasil de Brodowski registraram informações pessoais (nome e cadastro de pessoas físicas – CPF) da pessoa que fez o pagamento de multas eleitorais em nome de terceiros, comprovando tratar-se de José dos Santos Maciel, conhecido como Kiko Maciel.

De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, a pena para quem oferece qualquer vantagem com a intenção de obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita, é de reclusão até quatro anos. “É certo que o tipo penal exige que a conduta seja praticada visando corromper o voto, podendo, portanto, ser realizada mesmo antes do período eleitoral, pois não se exige que o sujeito ativo da corrupção eleitoral, ou o beneficiário da conduta, ostente a condição formal de candidato”, ressaltou Carvalho Ramos.

O procurador esclareceu que a caracterização do crime previsto neste artigo do Código Eleitoral “não exige pedido expresso de votos e pode ser demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta do agente, quando estas demonstram a intenção de, mediante a entrega da vantagem, obter o voto do eleitor”.

Maciel foi candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2008 no município de Brodowski, tendo sido eleito suplente com 455 votos. "As circunstâncias demonstram que o futuro candidato, ao buscar regularizar a situação eleitoral de diversos eleitores em maio de 2008, próximo às convenções partidárias, bem como ao período eleitoral, tinha como finalidade angariar votos para as eleições que se aproximavam", sustentou Carvalho Ramos.

Processo relacionado
Recurso criminal nº 409-92

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SP: candidato é condenado por ajudar eleitores a regularizar situação eleitoral em troca de voto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-candidato-e-condenado-por-ajudar-eleitores-a-regularizar-situacao-eleitoral-em-troca-de-voto/ Acesso em: 05 jul. 2025
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