O Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE-RR) ajuizou 585 representações por doações acima do limite previsto em lei para as campanhas eleitorais em 2014. As ações foram promovidas pelos promotores eleitorais, sob a coordenação da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), com pedido de sanção às pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações irregulares.
De acordo com a Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/97), as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas podem doar o equivalente a 2% do faturamento bruto do exercício financeiro no ano que antecede o pleito.
Ao todo, 557 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas devem responder por doações irregulares no estado. Os doadores que ultrapassaram o limite foram identificados a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As representações foram ajuizadas pelos promotores que atuam junto as zonas eleitorais do estado. A 5ª Zona Eleitoral, em Boa Vista, foi a que apresentou o maior número de ações contra doações acima do limite legal: 298 no total. A 1ª Zona Eleitoral, também na capital, ficou em segundo lugar com 220 representações.
A doação acima do limite legal pode resultar na aplicação de multa de cinco a dez vezes o valor excedido. Se for comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma ou o mandato da pessoa beneficiada. Além da multa, a pessoa jurídica que exceder o valor também estará sujeita à proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público.
A Lei Complementar 64/90 também prevê que, em caso de condenação, as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar do trânsito em julgado da decisão.
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Fonte: MPF
