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PRE-MG: PEN E PSC perdem tempo de propaganda partidária

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) obteve mais duas decisões favoráveis em representações ajuizadas contra partidos políticos que desobedeceram a regra que obriga a destinar 10% do tempo total da propaganda partidária para promover a participação das mulheres na política (artigo 45, IV, da Lei 9.096/97).

Nos dois casos, a PRE defendeu que a propaganda "deve convocar as mulheres a se filiarem ao partido ou mostrar como o partido vem se posicionando quanto à integração de mulheres em seus quadros, ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas, incentivando que outras mulheres também entrem para a política".

O material veiculado pelos partidos, no entanto, em momento algum cumpriu a determinação legal, segundo entendimento da PRE-MG que foi seguido pela Corte Eleitoral.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) impôs ao Partido Ecológico Nacional (PEN) e ao Partido Social Cristão (PSC) a perda de 10 minutos do tempo reservado a eles para propaganda partidária no primeiro semestre do ano que vem.

Para determinar o tempo de cassação, foi considerado o tempo de 2 minutos (equivalente a 10% de 20 minutos – tempo total de propaganda do partido), multiplicado por cinco vezes, nos termos do que dispõe o art. 45, § 2º, II, da lei eleitoral.

Outros quatro partidos políticos – PSDC, PMDB, PT e DEM – também já foram punidos por descumprimento da cota feminina.

No último dia 13 de julho, a Procuradoria Eleitoral expediu recomendação a todas as agremiações advertindo-as para a observância da legislação nas propagandas que serão veiculadas neste segundo semestre, sob pena de ajuizamento de novas representações contra os que infringirem as regras.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE-MG: PEN E PSC perdem tempo de propaganda partidária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-mg-pen-e-psc-perdem-tempo-de-propaganda-partidaria/ Acesso em: 15 mar. 2026
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