O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) a fim de interromper ocupações irregulares na Praia do Pontal, em Palhoça, região metropolitana de Florianópolis.
Diversas construções ocupam áreas de preservação permanente (APP) – restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água, e faixa de praia –, em um cenário de degradação ambiental e de risco à saúde pública. Várias possuem tubulações clandestinas de esgoto, que desembocam diretamente no mar e na rede pluvial.
O MPF pede, em caráter liminar, que a Prefeitura de Palhoça seja condenada a realizar no prazo de 90 dias uma vistoria completa da Praia do Pontal, para identificar, desfazer e lacrar as ligações clandestinas de esgoto – qualquer atividade poluidora deverá ser interrompida. A vistoria também deverá identificar e cadastrar a população de baixa renda, caso seja necessário um novo plano habitacional.
Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, que devem ser concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, por meio de plano aprovado previamente pelo MPF.
A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte da Prefeitura, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam e da Fatma, para a Praia do Pontal, além de anular os deferidos durante a ACP. O município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.
Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP.
Tanto nos pedidos liminares quantos nos finais, a multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento das medidas, é de R$ 10.000,00 por dia.
Contexto – A ACP é baseada em inquérito instaurado para apurar o desmatamento de mangue na Praia do Pontal, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
“Inúmeras agressões estão ocorrendo ao ecossistema manguezal, na localidade do Pontal, que tem sido ignoradas e até mesmo facilitadas pelos órgãos públicos, tendo como agravante o fato de que são evidentes os indícios de facilitação e/ou omissão por parte da Prefeitura Municipal e seus setores de fiscalização e controle”, escreve o procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação.
Entre as diversas irregularidades, a ação do MPF cita o caso do Loteamento Complexo Turístico Cambirela – Praia do Pontal, que ocupa APP próxima ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e é reconhecido pela Defesa Civil como área de risco, e terrenos em área de mangue, dos quais a prefeitura recolhe IPTU, “que estão sendo objetos de ‘grilagem’”.
A ACP ainda faz referência a relatório que comprova inexistência de tratamento de esgoto, ocupação de faixa de praia e construções dentro do mar, que impedem a livre circulação das pessoas.
ACP n° 5015239-16.2015.404.7200
Fonte: MPF
