O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu hoje, 1º de outubro, à ministra do Supremo Tribunal Federal Cármem Lúcia o imediato exame do pedido de liminar feito por ele na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4307. A ADI foi ajuizada, anteontem, contra a Emenda Constitucional nº 58, que aumenta o número de vereadores em todo o país e que retroage os efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado.
Na petição enviada à Cármem Lúcia, que é relatora da ADI, o procurador-geral da República informa o agravamento do fatos que justificam o pedido de liminar. Roberto Gurgel diz que há notícias de novas posses de vereadores, “com base precisamente na regra do art. 3º, I, da EC nº 58, sendo a última no sentido de que a Câmara Municipal de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, empossou dois novos vereadores”.
Liminar – Na ADI, Roberto Gurgel pediu ao STF a concessão de medida liminar para que a validade do inciso I do artigo 3º da EC nº 58 seja suspensa até que o STF julgue a ação. O pedido do procurador se deve ao fato de estar presente o risco “na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.
Gurgel cita, ainda, o anúncio, pelos meios de comunicação, de que as regras da EC nº 58 têm sido executadas imediatamente em isolados municípios. “Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade.
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Fonte: MPF
