Em votação unânime nesta terça-feira, 25 de agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição de Vilmar Acosta Marques para o Paraguai, onde responde como suposto mandante do crime de homicídio do jornalista paraguaio Pablo Medina Velásquez e de sua secretária Antônia Maribel Almada, do jornal ABC Color, de maior circulação naquele país. O fato ocorreu em outubro do ano passado. Acosta, que é conhecido por "Neneco", foi preso no Brasil em 6 de março deste ano, pela Polícia Civil do Mato Grosso do Sul.
Com sua prisão, o Ministério Público paraguaio encaminhou o pedido de extradição ao Brasil, que tramitou por meio do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça, com a participação da Interpol, seção brasileira.
Acosta nasceu no Paraguai em 1975 e foi registrado naquele país em 1978. Dez anos depois, obteve um registro tardio no Mato Grosso do Sul. Para evitar a extradição, "Neneco" alegou ser cidadão brasileiro. No processo de extradição no STF (EXT 1393), a Procuradoria-Geral da República conseguiu demonstrar que o registro brasileiro é falso. Segundo o parecer, as provas mostram que ele possui nacionalidade paraguaia, tendo sido prefeito da cidade de Ype Jhú ("pato preto" em guarani), eleito para exercer mandato entre 2010 a 2015. Com base em informações fornecidas pelo Ministério Público paraguaio e pela Promotoria de Justiça de Sete Quedas, a PGR demonstrou que "Neneco" tinha participação ativa na vida política do país fronteiriço até fugir.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso na 2ª Turma, o juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas (MS), ao deferir antecipação de tutela em ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, cancelou o assento de nascimento do extraditando no Brasil. “Como os dois registros apontam que o extraditando nasceu na mesma data, em ambos os países, a impossibilidade lógica e material de sua coexistência é manifesta”, disse o relator. Brasileiros natos não podem ser extraditados. (Veja a íntegra do voto)
Em dezembro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recebeu visita oficial do procurador-geral da República do Paraguai para tratar do caso "Neneco". Na ocasião, Janot assegurou que o MPF se empenharia para oferecer pronta cooperação ao Ministério Público paraguaio para captura e entrega do foragido.
O secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador regional da República Vladimir Aras, destacou a importância da atuação conjunta dos Ministérios Público Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul para o êxito da cooperação, assim como a articulação constante entre a SCI e a unidade homóloga do MP do Paraguai e a Embaixada do país em Brasília. O promotor William Marra promoveu de forma imediata a ação de anulação do registro civil de Acosta no Brasil e obteve antecipação da tutela. No processo de extradição, a PGR demonstrou que não era preciso esperar decisão judicial definitiva da Justiça estadual quanto à validade do registro para cassar o documento. No STF, a causa foi acompanhada pelos subprocuradores-gerais da República Odim Brandão Ferreira e Deborah Duprat.
Segundo Rodrigo Janot, "a decisão é muito importante para a cooperação bilateral e tem elevado significado porque o foragido atentou contra um dos valores mais importantes de uma sociedade democrática, a liberdade de imprensa". Com suas publicações, Medina denunciava o possível envolvimento de Vilmar Acosta Marques com traficantes da cidade de Canindeyú.
Entenda o caso – Foragido no Brasil desde o crime no Paraguai, Acosta foi preso no município mato-grossense de Naviraí, quando alegou possuir nacionalidade brasileira. A pedido da Procuradoria-Geral do Paraguai, o MPF instaurou procedimento para investigar a veracidade da nacionalidade, para a qual não havia decisão judicial. Ao constatar a falsidade da documentação, a Polícia Federal e a Procuradoria da República requereram a expedição de mandado de prisão para fins de extradição.
Com a informação da prisão de Acosta, a PGR, o MPF/MS, o MP/MS, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal colaboraram para instruir o processo de extradição perante o STF. Agora, cabe à presidência da República decidir se entrega o extraditando ao Estado paraguaio.
Confira a íntegra do voto.
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Fonte: MPF
