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PGR: medida provisória não apreciada não pode trancar toda a pauta

Se uma medida provisória não for apreciada em até 45 dias, o sobrestamento (trancamento) da pauta de deliberações da Câmara dos Deputados somente se aplica aos projetos de lei ordinária e não a qualquer outra espécie de proposição legislativa, como projetos de emenda à Constituição, lei complementar, decreto legislativo e decreto de resolução. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestada em parecer no mandado de segurança (MS 27931) impetrado pelos deputados federais Carlos Fernando Coruja Agustini, Ronaldo Caiado e José Aníbal Peres.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cita, no parecer, que o presidente da Câmara, Michel Temer, apresentou dois argumentos para que as proposições legislativas possam ser votadas, apesar do trancamento da pauta por medida provisória: o primeiro, de natureza política, diz que há significativo prejuízo ao trabalho legislativo causado pelo sobrestamento da pauta e a necessidade de responder às queixas da sociedade brasileira; o segundo, de caráter jurídico, se ampara fundamentalmente no princípio da separação de poderes.

O presidente da Câmara relacionou, ainda, algumas das diversas proposições que considera importantes e que foram impossibilitadas de serem apreciadas em razão do sobrestamento da pauta por medidas provisórias, registrando, ao final, ter convicção de que a decisão impugnada representa a exegese do §6º do art. 62 que torna possível a sua compatibilização com o princípio da separação de poderes.

Separação dos poderes – Gurgel afirma que não se há de negar que, “num primeiro momento, parece temerário admitir que o presidente da Câmara pode, por deliberação unilateral, alterar o procedimento constitucional já estabelecido referente às medidas provisórias. É questão que se coloca em debate e merece exame cauteloso. Mas, uma vez jurisdicionalizado o tema, não deve ser obstáculo ao reconhecimento da legitimidade da tese sustentada, quando dotado o ato de fundamentação e propósito  irretocáveis – o que acaba por excluir o que poder-se-ia compreender como arbitrariedade”. A atuação do presidente da Câmara, destaca Gurgel, está sustentada na defesa do exercício das funções do Poder Legislativo e na separação dos poderes.

O procurador-geral concluiu que é razoável entender, como fez o presidente da Câmara, que as matérias que não podem ser tratadas por medida provisória não podem trancar a pauta. Uma medida provisória não pode versar, por exemplo, sobre matéria de lei complementar nem de decreto legislativo.

Os deputados federais Carlos Fernando Coruja Agustini, Ronaldo Caiado e José Aníbal Peres impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que, em resposta à Questão de Ordem nº 411/09, entendeu que o sobrestamento das deliberações previsto no parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição da República – no caso de determinada medida provisória não ser apreciada em até 45 dias – somente se aplica aos projetos de lei ordinária e não a qualquer outra espécie de proposição legislativa.

Os parlamentares afirmam que há outros dispositivos constitucionais que impõem o sobrestamento de deliberações legislativas – como o que trata do pedido de urgência para os projetos de iniciativa do Presidente da República e o que disciplina o veto presidencial não apreciado em até 30 dias de seu recebimento.

Minorias – Além disso, salientam que o sobrestamento de deliberações é mais um instrumento colocado à disposição das minorias parlamentares – porque impede que a pauta de deliberações fique ao arbítrio da maioria – e que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em defesa das prerrogativas dessa minoria.

Por isso, querem que se determine ao presidente da Câmara dos Deputados que não ponha em deliberação qualquer espécie de proposição legislativa até que se ultime a votação das medidas provisórias que estejam trancando a pauta. Pedem, assim, a declaração de inconstitucionalidade incidental da interpretação dada ao artigo. 62, parágrafo 6º, da Constituição da República.

O parecer de Roberto Gurgel será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança no STF.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR: medida provisória não apreciada não pode trancar toda a pauta. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-medida-provisoria-nao-apreciada-nao-pode-trancar-toda-a-pauta/ Acesso em: 19 mar. 2026
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