O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos pediu ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves que pratique os atos ou indique as razões pelas quais deixa de fazê-los em relação à denúncia (Apn 626) que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, em 1º de março, referente à Operação Pásargada. Naves é o relator do processo.
O subprocurador-geral explica que já se passaram 25 dias e se verifica que não foi adotada nenhuma providência relativa ao andamento do processo, “nem mesmo a protocolar expedição de ofícios para a notificação dos denunciados para apresentação de suas respostas preliminares”.
Carlos Eduardo destaca que, entre outras providências, o MPF requereu, em caráter preliminar, extração de cópias dos autos e sua remessa à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a 11 outros órgãos e entidades que possuem interesse jurídico em aspectos dos fatos delituosos. Além disso, pediu o imediato afastamento do exercício das funções dos denunciados magistrados e servidor da Justiça Federal.
De acordo com o representante do MPF, nesta fase, não há margem para nenhum trabalho jurisdicional ou mesmo intelectual do relator capaz de justificar a demora, pois a notificação aos denunciados para apresentarem respostas não é decisória, ao contrário das denúncias ofertadas na Justiça.
O subprocurador-geral complementa: ainda que houvesse a possibilidade de alguma medida drástica que impedisse a mera notificação dos denunciados, o relator já teve oportunidade de fazê-lo antes do oferecimento da denúncia. “O retardamento indevido e injustificado na formalização das notificações, a fim de que comece a fluir o prazo para a defesa preliminar, à qual se seguirá a decisão de recebimento da denúncia, traz sérios prejuízos à administração da Justiça e à apuração dos fatos”.
Operação Pasárgada – Foram denunciados pelo MPF Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Wander Rocha Tanure, servidor aposentado da Justiça Federal, advogado e despachante; Paulo Sobrinho de Sá Cruz, representante comercial e dono da PCM Consultoria Municipal; e Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal de Belo Horizonte.
Eles são acusados de montar um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, o plano permitiu a expedição ilegal de certidão negativa de débitos e a exclusão do nome da cidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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Fonte: MPF
