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OAB-RJ deve oferecer isenção em exame da Ordem

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ), a Justiça condenou a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) a estabelecer e a divulgar critérios objetivos para a isenção da taxa de inscrição do exame da Ordem aos bacharéis em Direito com baixa renda. A decisão da 2ª Vara Federal de Petrópolis decorre de uma ação civil pública para assegurar o acesso aos exames a bacharéis de todos os níveis de renda. Em 2009, foi cobrado o valor de R$ 145 para fazer a prova (processo nº 20075106000607-2).

A sentença confirmou uma liminar (decisão provisória) de 2007 que determinava que a OAB-RJ apresentasse os critérios de isenção para inscrição no exame da Ordem. Na sentença, o juiz Fabio Brandão afirma que os editais de exames da ré continuam com uma cláusula que nega a isenção da taxa. Devido a isso, foi determinado que os critérios de isenção constem de modo claro e destacado nos editais dos futuros exames da OAB-RJ.

Quando propôs a ação à Justiça, o procurador da República Fabiano de Moraes deixou claro que esse caso não representa uma interferência na autonomia da OAB-RJ, mas apenas uma forma de  garantir o acesso dos bacharéis ao exame. A sentença fixa ainda multa de R$ 50 mil para cada hipótese de descumprimento da obrigação.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OAB-RJ deve oferecer isenção em exame da Ordem. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/oab-rj-deve-oferecer-isencao-em-exame-da-ordem/ Acesso em: 17 set. 2026
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