O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE), a respeito das últimas notícias veiculadas na imprensa sobre as modificações no seguro habitacional operadas pela Medida Provisória n. 478, de 29 de dezembro de 2009, bem como sobre a remessa à Justiça Federal das ações judiciais promovidas em defesa dos moradores de prédios-caixão perante a Justiça do Estado, vem esclarecer o seguinte:
1. O ingresso da União nas referidas ações a partir da edição da mencionada Medida Provisória não implicará a repetição ou invalidação de quaisquer atos praticados na Justiça Estadual, os quais são plenamente válidos, visto que praticados pelo Juízo competente à época. A União receberá os processos no estado em que se encontram, não havendo que se falar em “zerar os processos em andamento”, conforme erroneamente veiculado em nota assinada pela Confederação Nacional de Moradores (CONAM) e da Federação do Movimento Comunitário de Habitação do Estrado de Pernambuco (FEMOCOHAB-PE). Por consequência, ficarão mantidos os aluguéis mensais determinados naquelas ações.
2. A extinção da apólice do seguro habitacional não trará prejuízos aos moradores/proprietários dos apartamentos de prédios-caixão, tendo em vista que ficaram asseguradas aos seguros em vigor as mesmas condições atualmente existentes nas apólices dos seguros habitacionais (art. 3º da Medida Provisória n. 478/2009 e art. 2º, IV, do Decreto-lei n. 2.406/1988, com a redação dada pela Medida Provisória n. 478/2009).
3. Por outro lado, o MPF e o MP/PE obtiveram sentença da Justiça Federal que obriga as prefeituras de Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Camaragibe a adotarem medidas de proteção à vida e ao patrimônio quando constatado risco de desabamento de edificações em alvenaria auto-portante, conhecidas como prédios-caixão. A Caixa Econômica Federal também consta como ré no processo, por ter financiado a construção desse tipo de imóvel. O descumprimento da determinação resultará em multa, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos prefeitos por esse ocasional descumprimento.
4. A sentença também confirmou decisões que já tinham sido conseguidas pelo MPF e pelo MP/PE. Uma delas obrigou os municípios a fazerem levantamento das edificações construídas em alvenaria auto-portante existentes em cada cidade. Dados preliminares revelam que, em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), foram edificados seis mil prédios-caixão. São cerca de 72 mil apartamentos, onde residem aproximadamente 250 mil pessoas. Esse número equivale a 10% da população total da RMR.
5. A ação civil pública teve ainda o mérito de tornar conhecida a dimensão do grave problema, pois foi em virtude das vistorias requeridas judicialmente pelo MPF e pelo MP/PE que se soube que, só em Recife, existem 133 prédios com indicativo de risco de desmoronamento “muito alto” e 1200 prédios com indicativo de risco “alto”. A revelação desses dados obriga as três esferas de governo a se movimentarem na busca de uma solução ampla e efetiva para esse grave problema, evitando-se, com isso, custosas e demoradas demandas judiciais.
Ação Civil Pública nº 2005.83.00.008987-2
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Fonte: MPF
