Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou Milla Nery Machado por irregularidade na declaração do imposto de renda de 2007 e 2008. Ela omitiu informação e prestou declaração falsa.
A condenada reduziu o tributo a ser pago e não declarou ter recebido dinheiro de pessoas físicas, informação que deveria ser ter sido repassada na declaração do imposto de renda.
Milla alegou que realizou os pagamentos dos impostos por meio de sua secretária e de seu contador. Entretanto, após a investigação, os argumentos da defesa se mostraram inconsistentes.
A pena inicial foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 53 dias-multa. Na sentença, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, no equivalente a uma hora por dia de condenação, além de pagamento de dez salários mínimos.
Fonte: MPF
