A respeito das notícias recentemente veiculas sobre a questão do conflito de competência na ação penal decorrenta da Operação Satiagraha, o Ministério Público Federal em São Paulo divulga a seguinte nota:
"Em julho deste ano, a defesa de Dório Ferman pleiteou na Justiça Federal o encaminhamento da ação penal da Operação Satiagraha da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal para a 2ª Vara da Justiça Federal. O pedido foi aceito pela juíza titular da 2ª Vara, Silvia Maria Rocha, sob alegação de que, por lá estarem os autos de processo vinculado ao caso do mensalão, seria daquele juízo a competência.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) , porém, em manifestação nos autos do processo da Operação Satiagraha, em julho deste ano, não concordou com a tese aventada pela defesa de Ferman, de conexão entre os crimes.
Segundo o parecer do MPF, os fatos e as pessoas investigadas são diversos. Daniel Dantas e outros acusados no processo da Operação Satiagraha não são investigados no processo que corre na 2ª Vara.
Segundo a procuradora da República Anamara Osório Silva, uma das autoras do parecer, a própria juíza Silvia Maria Rocha já havia declinado da competência da 2ª Vara. Em despacho em 2007, a juíza mandou os autos para redistribuição livre. Essa redistribuição livre determinada pela juíza, segundo o parecer do MPF, foi tecnicamente correta. A partir daí, os autos ficaram sob responsabilidade da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, o que deu início à ação penal da Operação Satiagraha."
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Fonte: MPF
