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MPF/SP recorre de decisão sobre segurança privada em bancos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recorreu da decisão que negou liminar para obrigar a Polícia Federal a regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada em instituições bancárias e fazer com que os bancos adotem medidas de segurança que garantam proteção à vida, à integridade física, à segurança e à propriedade dos clientes que diariamente realizam transações bancárias.

A PRDC protocolou agravo de instrumento para reverter a decisão da juíza Rosana Ferri Vidor, titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP). A magistrada indeferiu o pedido alegando que, apesar de a Lei nº 7102/83 dispor que é competência do Ministério da Justiça, através da PF, a fiscalização da segurança dos estabelecimentos financeiros, serviços de vigilância e transportes, cabe a ela apenas a aplicação da norma (Decreto nº 89.056/83). Por essa razão, não seria possível  fazer valer algo que não está previsto nas leis vigentes no país – e não haveria margem para readequação dos planos de segurança exercidos atualmente pelas instituições bancárias.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao contrário do que foi decidido, nunca foi intenção do MPF a edição de novo ato legal, ou mesmo que a legislação vigente seja descumprida. “ O que se deseja é que a Lei e o Decreto acima mencionados deixem de ser lidos a partir dos interesses econômicos das instituições bancárias e financeiras e passem a ser lidos a partir dos interesses dos consumidores, que, infelizmente, diante da ausência de investimentos dos bancos e da omissão do Departamento de Polícia Federal, estão tendo sua segurança e vida colocadas em risco”, afirma Dias no agravo.

Para o procurador, o inciso I, do art. 2º do Decreto nº 89.056/83 estabelece que os bancos devem possuir “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento”. O Ministério Público Federal espera que a qualidade de tais filmagens seja apta a permitir a identificação de eventuais delinquentes, sendo inadmissível a atual situação na qual a qualidade das gravações é tão baixa que não permite tal identificação, como como aconteceu em um dos casos a que o MPF teve acesso e que foi arquivado pela impossibilidade de identificação dos assaltantes.

Ainda em relação ao inciso I, o MPF entende também que  o conceito de “interior do estabelecimento” abrange ainda o estacionamento do banco, o que, segundo Dias, não tem sido entendido pela PF.

ACP nº 0014624-48.2012.4.03.6100  – 2a Vara / SP – Capital-Cível

Para ler a íntegra do agravo, clique aqui.

Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP recorre de decisão sobre segurança privada em bancos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-recorre-de-decisao-sobre-seguranca-privada-em-bancos/ Acesso em: 24 ago. 2026
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