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MPF/SP move ação de improbidade contra deputado federal, ex-prefeito de Marília e mais dois

O Ministério Público Federal em Marília (SP) ajuizou ação civil por improbidade administrativa contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (ex-prefeito de Marília na gestão 2001-2004), o ex-secretário municipal de obras públicas José Luiz Dátilo e o ex-procurador do município Élcio Seno, por irregularidades na execução e posterior suspensão das obras de uma barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação do dinheiro público.

Na gestão do ex-prefeito, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e o Município de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”. A construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.

Apesar de os recursos federais de R$ 850 mil, referentes a três contratos, terem sido repassados ao município de Marília para a execução das obras (implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água), houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.

Segundo laudo pericial elaborado por peritos do Ministério Público Federal, houve alteração do projeto básico e foram suprimidas a construção de 32 moradias e parte dos serviços de canalização do afluente da margem direita do córrego e os recursos transferidos para a construção da barragem (captação de água). Tal alteração no projeto básico não teve qualquer justificativa técnica concreta, bem como ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela Lei de Licitações e Contratos, conforme a ação proposta pelo procurador da República Célio Vieira da Silva.

Tendo em vista que o município de Marília modificou o projeto básico, a União deixou de repassar os recursos referentes aos dois contratos de repasse restantes, cujo valor total era de R$ 1,7 milhão, destinados à urbanização de áreas ocupadas por sub-habitações.

Segundo a perícia, a obra encontra-se paralisada e tem apenas 30% da estrutura projetada concluída. O laudo aponta que os serviços de captação, adução e tratamento de água também não foram executados, embora os trabalhos de construção da barragem tenham consumido 80,84% do valor inicial previsto para a sua execução.

Em novembro de 2003, a licitação e o contrato com a empreiteira vencedora foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que constatou desrespeito ao princípio da competitividade.

Na ação, o MPF pede que os requeridos sejam condenados a pagar indenização por dano material, bem como multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo. Ainda, sejam suspensos os seus direitos políticos pelo período de 8 a 10 anos, bem como sejam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.

TAC – Visando à retomada e conclusão das obras e a minimização dos prejuízos à população local, no dia 30 de junho de 2009, o Ministério Público Federal celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a atual Administração do Município de Marília, para a finalização da construção da barragem, a proteção dos recursos públicos já aplicados na execução da ampliação no sistema de abastecimento de água da Zona Norte, a preservação do solo e dos recursos hídricos lesados em decorrência da suspensão das obras, além de medidas para proteger a nascente que abastecerá a barragem a ser construída.

Ação nº 2009.61.11.006882-1, distribuída à 2ª Vara Federal de Marília

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP move ação de improbidade contra deputado federal, ex-prefeito de Marília e mais dois. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-move-acao-de-improbidade-contra-deputado-federal-ex-prefeito-de-marilia-e-mais-dois/ Acesso em: 21 out. 2026
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