A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, na qual tramita o inquérito policial que apura as causas do acidente envolvendo o vôo JJ 3054, ocorrido em 17 de julho de 2007, deferiu pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) junte ao inquérito uma via rubricada e assinada do relatório final do acidente.
Em resposta a ofício judicial em que requisitou cópia do relatório final, chamado “A-n.º 67/CENIPA/2009”, o Centro respondeu: “Reforça-se a este Egrégio Órgão da Justiça que a cópia integral do Relatório Final encontra-se disponibilizada para o acesso via Internet, a qual poderá ser consultada no seguinte endereço: www.cenipa.aer.mil.br – através do link ‘investigações’/relatórios finais”.
Até agora, o inquérito, com quase 5 mil páginas, não tem entre suas peças uma cópia assinada do relatório do Cenipa. A única cópia que havia no processo foi baixada da internet por uma servidora da Justiça Federal após a resposta dada pelo órgão. Para o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, “a juntada de simples cópia do relatório final, pela internet, não supre, a ordem expressa dada pela juíza”, que havia requisitado o documento em 30 dias.
Para de Grandis e extensa jurisprudência, um documento só tem valor jurídico “mediante a identificação de seu autor pela aposição de assinatura ou rubrica”. No dia 15 de março, o procurador pediu à juíza que expedisse nova ordem judicial contra o Cenipa, agora concedida.
Na manifestação em que pediu nova requisição formal do relatório do Cenipa pela juíza, o procurador assinala que, sem a assinatura, o documento não tem validade como prova, podendo servir apenas “ para a formação do livre convencimento de Vossa Excelência”.
A falta do relatório final, assinado, do Cenipa, pode prejudicar a investigação do caso, avalia o MPF. "A procuradoria ou o juiz podem ter uma visão do caso, consultando a versão online do relatório, mas, não se poderia requerer ou determinar qualquer medida judicial baseada nessa peça, enquanto não for juntada ao processo uma versão assinada", afirma de Grandis.
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Fonte: MPF
