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MPF/SP: empresas devem desmembrar comboios na Hidrovia Tietê-Paraná

O juiz Rodrigo Zacharias, da 1ª Vara Federal de Jaú, determinou que as empresas DNP, Caramuru Alimentos e Paulista de Navegação façam os desmembramentos de suas embarcações e comboios ao realizarem as transposições de pontes, eclusas (sistema que permite um navio se deslocar de uma parte mais elevada para uma mais baixa de um rio), canais e demais trechos navegáveis da Hidrovia Tietê-Paraná.

A hidrovia, que foi projetada para o comboio do tipo Tietê, estava recebendo embarcações do tipo Duplo-Tietê. Esses comboios tem 22 metros de largura, enquanto as eclusas, por exemplo, só permitem a navegação de embarcações que tenham, no máximo, 11 metros de largura.

As empresas já estavam proibidas de navegar pela hidrovia sem fazer os desmembramentos dos comboios desde 2008, quando uma decisão liminar em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, foi deferida pela Justiça Federal de Jaú.

O órgão, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, havia sido informado pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil, localizado em Barra Bonita, e responsável pela fiscalização, que as empresas não estavam obedecendo as normas de tráfego aquaviário.

A DNP, a Caramuru Alimentos e a Empresa Paulista de Navegação realizavam transposições sem os desmembramentos previstos em lei, especialmente sob a ponte da rodovia SP-191. Na ação proposta pelo MPF e pelo MPT, os órgãos pediam  a proibição da navegação irregular em qualquer ponto da Hidrovia Tietê-Paraná.

Para os autores da ação, a conduta das empresas coloca em risco a segurança das pessoas que
trafegam na SP-191, bem como o meio-ambiente, o patrimônio público e a vida dos empregados das embarcações.

Na decisão, o juiz determina que a União, por meio da Marinha, instaure procedimento administrativo e aplique as devidas sanções, com base na lei 9605/98, todas as vezes que houver a ausência dos desmembramentos exigidos, além de infrações às normas do tráfego aquaviário que impliquem risco ao meio ambiente. A União deverá cobrar multa de R$ 5.000,00 para cada conduta omissiva e informar à justiça as ações e omissões que impliquem no descumprimento da decisão por parte das empresas.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: empresas devem desmembrar comboios na Hidrovia Tietê-Paraná. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-empresas-devem-desmembrar-comboios-na-hidrovia-tiete-parana/ Acesso em: 23 out. 2026
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