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MPF/SC: Correios devem garantir entrega individualizada em condomínios sem portaria

A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação que cobra dos Correios a entrega individualizada de correspondências, com assinatura de recebimento, em condomínios e edifícios residenciais sem portaria ou pessoa encarregada em recebê-las.

Com a decisão, que vale para Joinville e Macrorregião, os Correios deverão garantir a entrega individualizada de todas as correspondências ou encomendas que dependem de assinatura de recebimento.

Para tanto, o carteiro precisará tentar o contato direto com o destinatário, seja por meio de interfone ou pela entrega de porta em porta, em caso de condomínios horizontais que ofereçam condições de acesso e segurança.

Também foi determinado que os Correios informem a decisão judicial aos usuários dos serviço postal, através de publicação em jornal de grande circulação de Joinville e da afixação de cartazes nas agências locais.

A ação civil pública (ACP) é de autoria do procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.

ACP 5002790-23.2015.4.04.7201

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Santa Catarina

Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SC: Correios devem garantir entrega individualizada em condomínios sem portaria. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sc-correios-devem-garantir-entrega-individualizada-em-condominios-sem-portaria/ Acesso em: 13 mar. 2026
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