A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação que cobra dos Correios a entrega individualizada de correspondências, com assinatura de recebimento, em condomínios e edifícios residenciais sem portaria ou pessoa encarregada em recebê-las.
Com a decisão, que vale para Joinville e Macrorregião, os Correios deverão garantir a entrega individualizada de todas as correspondências ou encomendas que dependem de assinatura de recebimento.
Para tanto, o carteiro precisará tentar o contato direto com o destinatário, seja por meio de interfone ou pela entrega de porta em porta, em caso de condomínios horizontais que ofereçam condições de acesso e segurança.
Também foi determinado que os Correios informem a decisão judicial aos usuários dos serviço postal, através de publicação em jornal de grande circulação de Joinville e da afixação de cartazes nas agências locais.
A ação civil pública (ACP) é de autoria do procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.
ACP 5002790-23.2015.4.04.7201
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Fonte: MPF
