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MPF/RS investiga irregularidades na comercialização de trigo

A Procuradoria da República em Santo Ângelo (RS) abriu investigação para apurar irregularidades em leilões do Programa “Prêmio para Escoamento de Produto de Trigo em Grãos – PEP”, que investe recursos públicos federais para viabilizar o escoamento da safra de trigo.

A prática delituosa prejudica os produtores de trigo em grão, os quais são obrigados a entregar aos vencedores dos leilões – indústrias moageiras ou comerciantes – trigo de qualidade superior e receber, em pagamento, com estipulação na nota fiscal, preço menor que o imposto pelo prêmio, como se estivessem vendendo trigo de característica inferior. Com isso, há prejuízo aos produtores, que não tem outra saída a não ser se submeter a essa verdadeira extorsão, patrocinada por recursos públicos, e enriquecimento ilícito dos compradores.

A subvenção econômica para a compra da produção agrícola com o propósito de fazer escoar a safra, por parte do governo federal, tem sido uma importante medida reguladora de mercado. O PEP é uma subvenção econômica concedida àqueles que se disponham em adquirir o produto indicado pelo governo federal, diretamente do produtor rural e/ou sua cooperativa, pelo valor de referência fixado (preço mínimo). Com isso, é promovido o escoamento do produto para uma região de consumo previamente estabelecida, quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo.

Conforme o procurador da República no município Osmar Veronese, “se vingar o conluio, a fraude contra os produtores poderá ultrapassar R$ 2 milhões por leilão, impondo-se apuração rígida da notícia”. Veronese explica que o Ministério Público Federal não é contra os leilões, tampouco contra outras medidas de regulação de mercado. Ao contrário, acrescenta, elas são importantes na promoção da sustentabilidade do setor agrícola.

Entretanto, no seu entender, a conduta dos atravessadores desonestos fere, ao mesmo tempo, os produtores de trigo, que são obrigados a vender o produto, de alta qualidade, por preços inferiores ao estipulado no leilão; os comerciantes honestos que, ao não aceitarem a prática fraudulenta são excluídos do processo, e o programa governamental, que terá frustrados os objetivos propostos. Caso comprovada a denúncia, o procurador da República deverá promover a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RS investiga irregularidades na comercialização de trigo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rs-investiga-irregularidades-na-comercializacao-de-trigo/ Acesso em: 19 out. 2026
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