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MPF/RN processa deputado estadual e construtora por improbidade

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou ontem, 28 de setembro, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) e atual deputado estadual Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, o Poti Júnior. A ação visa apurar irregularidades praticadas com verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) repassada ao município para a realização de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Ecocil (Empresa de Construções Civis Ltda.), que foi responsável pela execução de tais obras, também responde à ação.

Em 1999, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante firmou convênio com a Funasa para a construção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário em cinco localidades do município. Ao todo, foram repassados quatro milhões de reais para a realização das obras. O convênio teve vigência até 2002 e, portanto, alcançou as duas gestões de Poti Júnior na prefeitura (1997-2000 e 2001-2004).

A prefeitura contratou diretamente a empresa Ecocil para executar as obras, ou seja, sem realizar a adequada licitação. Para tentar justificar a contratação direta, a prefeitura utilizou-se de uma licitação que havia sido realizada em 1995, antes até de Poti Júnior assumir a prefeitura. Ou seja, na ocasião da referida licitação ele não poderia sequer antever a disponibilidade futura de recursos da Funasa para a realização do convênio.

Para o procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina a ação, “o fato caracteriza, na prática, dispensa indevida de licitação”. Ele ainda ressalta que “a utilização de licitação anterior é um simples artifício para tentar justificar a contratação direta da empresa favorecida pelo gestor público. A celebração de um convênio exige a realização de nova licitação, com ampla possibilidade de concorrência, em face de novo quadro fático”.

Além disso, a Funasa registrou diversas irregularidades na execução do convênio e na comprovação das despesas por parte do então prefeito de São Gonçalo do Amarante. Em vistorias realizadas ao término do convênio, verificou-se, inclusive, que as obras não foram concretizadas em sua inteireza e com qualidade, apesar de terem sido integralmente pagas à empresa Ecocil. De acordo com a ação, tais irregularidades geraram prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de R$ 7,5 milhões, em valores contabilizados até 2004.

Penalidades previstas – Caso a ação seja julgada procedente, o atual deputado estadual Poti Júnior pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Já a Ecocil, pode ser proibida de contratar com o poder público por três anos. Além disso, ambos terão que ressarcir o dano e ainda pagar multa.

Poti Júnior ainda poderá responder penalmente pelas irregularidades apontadas. Porém, uma eventual ação criminal só pode ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), uma vez que ele ocupa o cargo de deputado estadual e, portanto, possui foro privilegiado. Por esse motivo, o MPF/RN encaminhou uma cópia da ação de improbidade à PRR-5.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960/ 8818-0116

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RN processa deputado estadual e construtora por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rn-processa-deputado-estadual-e-construtora-por-improbidade/ Acesso em: 19 mar. 2026
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