O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) pediu e a 4ª Vara da Justiça Federal concedeu o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como “Tomba”. Com a decisão, também estão indisponíveis os bens da empresa Juacema Construções Ltda, considerada pela Controlodoria Geral da União como de “fachada”, e de José Oliveira Ferreira, que responde pela empresa.
A medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação de nº 2009.84.00.007787-7 à qual respondem seja julgada procedente. Tal ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/RN para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.
Vale ressaltar que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração o fato de que "o processo principal encontra-se instruído com relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, no qual se destacam fortes indícios de fraude na dispensa de licitação para contratação da empresa demandada, o que configuraria ato de improbidade".
A decisão também atenta para que a indisponibilidade dos bens dos demandados seja restrita ao montante suficiente para o ressarcimento aos cofres públicos.
De acordo com o processo principal, o ex-gestor se utilizou da calamidade pública decretada na zona rural do município para justificar a dispensa de licitação para obras realizadas na zona urbana, com verba federal.
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Fonte: MPF
