A partir de investigação sobre a viabilidade econômica das usinas Angra I e II, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que promova a alteração do cálculo do seguro exigido da Eletronuclear para operação de usinas nucleares. O valor atual foi fixado com base na Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, que prevê a possibilidade de limitação da responsabilidade do empreendedor a cinco milhões de dólares por acidente nuclear.
O MPF em Angra dos Reis (RJ) concluiu que a Convenção não pode ser aplicada no Brasil, já que contraria os artigos 21, XXIII, e 37, § 6°, da Constituição. Segundo determina a Constituição, os concessionários de serviços públicos e os operadores de instalações nucleares têm responsabilidade objetiva e integral pelos danos causados a terceiros.
Dessa forma, o MPF recomendou à CNEN que o cálculo do seguro passe a ser feito exclusivamente com base nos riscos inerentes à operação das instalações nucleares, desconsiderando qualquer limite de responsabilidade. A recomendação tem a finalidade de garantir o respeito à Constituição, proteger o patrimônio público e assegurar a justa indenização a eventuais prejudicados.
“O valor atual do seguro é insuficiente para garantir que os prejudicados por um hipotético acidente nuclear sejam indenizados de maneira adequada”, afirma o procurador da República Fernando Amorim Lavieri.
A CNEN recebeu prazo de dois meses para atender à recomendação.
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Fonte: MPF
