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MPF/RJ: Justiça garante direito de acesso às reuniões da CTNBio

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deve seguir os princípios da Administração Pública, entre eles, o princípio da publicidade. Foi o que defendeu o Ministério Público Federal (MPF) e como entenderam todos os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O MPF havia recorrido de uma decisão de 1º grau que concedeu mandado de segurança permitindo acesso de qualquer pessoa às reuniões plenárias e das subcomissões setoriais da CTNBio, realizadas apenas nos dias 18 e 19 de abril e 15, 16 e 17 de maio de 2007.

Para o MPF, a decisão restringiu seus efeitos apenas às reuniões realizadas naquele período, quando a publicidade deveria ser a regra e o sigilo, a exceção. “Tal solução acarretaria, em juízo simplório, a seguinte situação: a cada nova reunião, novo Mandado de Segurança. Isso porque a CTNBio eleva a exceção da sigilosidade à regra geral, fulminando o princípio constitucional da publicidade”, defende o representante do MP.

A 6ª Turma do TRF1 acatou parecer do MPF e, por unanimidade, deu provimento à apelação, concedendo integralmente o mandado de segurança que garante o acesso de qualquer pessoa às reuniões plenária e das subcomissões setoriais da CTNBio.

Número do processo: 200734000122786

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RJ: Justiça garante direito de acesso às reuniões da CTNBio. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rj-justica-garante-direito-de-acesso-as-reunioes-da-ctnbio/ Acesso em: 20 mar. 2026
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