O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) irá acompanhar a utilização dos recursos federais destinados à realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016 para evitar gastos desnecessários. A Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) criou, no último dia 6 de outubro, o Grupo de Acompanhamento de Liberação, Ingresso, Dispêndio e Aplicação dos Recursos Públicos Federais destinados aos Jogos Olímpicos de 2016. O grupo será composto por três procuradores da República que atuam na capital e que exercerão as funções por um ano, com possibilidade de uma recondução.
O objetivo é fiscalizar o cumprimento das leis, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. "Este é o maior evento esportivo no território nacional, uma conquista da nação brasileira. Assim, estaremos auxiliando aos órgãos públicos e privados, responsáveis pela realização dos jogos, a manterem a qualidade, eficiência e lisura esperadas pela população", esclarece o procurador-chefe da PR/RJ, Eduardo André Lopes Pinto.
A criação do grupo de procuradores da República deu-se após a Lei nº 12.035 entrar em vigor em 1º de outubro. No artigo 15, a lei federal autoriza a destinação de recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, a partir da data de sua criação, desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. O MPF também fiscalizará outras transferências, repasses ou empréstimos de recursos pela administração pública federal direta ou indireta destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Controle social – Em 26 de junho, o MPF já havia assinado o Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento do Controle Social, juntamente com órgãos de controle da União, estado e município do Rio de Janeiro: Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal (RF), Fazenda Nacional, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria estadual de Fazenda e Tribunal de Contas do Município (TCM). O objetivo do acordo é reunir dois representantes de cada órgão e fomentar o controle social, acompanhando o repasse e a utilização de recursos públicos.
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Fonte: MPF
