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MPF quer controle judicial sobre não aplicação de recursos do SUS

Em recurso extraordinário a ser julgado em breve, o Ministério Público Federal (MPF) reivindica que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que a Justiça possa intervir em casos de não aplicação por um município do percentual mínimo de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse recurso, o MPF questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entendeu indevida a atuação judicial nesses casos. O TRF2 seguiu a alegação da União de que ainda faltaria regulamentar a Emenda Constitucional 29/2000, que trata da suspensão do repasse de recursos a entes públicos que não cumprirem a aplicação mínima para ações relativas à saúde (RE 858075).

O recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foi interposto em ação civil pública movida pelo MPF em 2006 contra a União e o Município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Acolhendo o pleito da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), o STF reconheceu dias atrás a repercussão geral do tema. Com isso, a decisão tomada pelo STF neste caso terá reflexo sobre todos os processos que discutam a mesma questão no Poder Judiciário.

A PRR2 discorda dos desembargadores da 6ª turma do TRF2 de que a intervenção judicial feriria o princípio da separação entre os poderes. Para o MPF, o acórdão violaria violaria cinco dispositivos constitucionais (art. 2º; 5º, § 1º; 198, §§ 2º e 3º; e 160, par. único, II, e 77 do ADCT), bem como o princípio constitucional implícito da força normativa da Constituição, ao exigir a edição de Lei complementar em hipótese na qual ela é dispensável.

“Uma interpretação sistemática do princípio da separação dos poderes demonstra que o desenho institucional estabelecido pela Constituição prevê um sistema mútuo de controle entre os poderes, de forma que a omissão ou excesso de um pudesse ser corrigido pelo outro”, diz o recurso, subscrito pelo ex-procurador regional da República Daniel Sarmento. “Diante da omissão do Legislativo em disciplinar a matéria e da União em fiscalizar a aplicação do mínimo constitucional, cabe ao Judiciário tomar as medidas necessárias para impedir que os demais poderes violem a Constituição.”

Histórico – A ação do MPF foi motivada pelo descumprimento, em Nova Iguaçu, da aplicação do mínimo anual de recursos no SUS em 2002 e 2003 (mínimos de 10,20% e 11,8%, respectivamente). Ao entrar na Justiça, em 2006, o MPF pediu que a prefeitura repassasse à área de saúde a soma não aplicada de R$ 4,1 milhão, devidamente atualizada. A Justiça Federal na Baixada Fluminense atendeu a esse pedido do MPF, mas a decisão judicial foi reformada pelo TRF2 ao julgar um recurso da União.

Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer controle judicial sobre não aplicação de recursos do SUS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-quer-controle-judicial-sobre-nao-aplicacao-de-recursos-do-sus/ Acesso em: 25 ago. 2026
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