O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Cajueiro da Praia no Piauí Cláudio Fontenele de Araújo Souza, por ato de improbidade administrativa.
A ação civil pública foi proposta em 2005 pelo MPF, por meio do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em razão da não prestação de contas do Convênio 40963/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município. O convênio tinha por objetivo garantir, supletivamente, com recursos financeiros a manutenção das escolas públicas.
O fato é que Cláudio Fontenele teve suas contas como irregulares e em débito com o erário público no valor de R$ 16 mil de acordo com relatório do TCU, que também o condenou ao pagamento da quantia original, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, a partir de 20/08/1998 até a devida quitação do débito. Ainda segundo o TCU, o ex-prefeito não apresentou alegações de defesa, nem efetuou o recolhimento do débito, o que caracteriza sua revelia para todos os efeitos.
Com as informações, o procurador da República constatou a omissão do dever de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente e a conduta irresponsável e ilegal trazendo prejuízo à sociedade de um modo geral, configurando atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, II e VI e da Lei nº 8.429/92.
Com base nesses fato, o juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, determinou a suspensão dos direitos políticos por 4 anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF
