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MPF pede fim da cobrança do CPF na região de São Carlos (SP)

O Ministério Público Federal em São Carlos (SP) ajuizou, no último dia 12, ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja garantida a gratuidade dos atos de inscrição (com elaboração do cartão), emissão de segunda via, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral do CPF, para todos ou, pelo menos, para os reconhecidamente pobres. A ação é válida para as cidades que compõem a Subseção Judiciária de São Carlos, composta pelos municípios de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Sta Cruz da Conceição, Sta Cruz das Palmeiras, Sta Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

Na ação, também é pedido que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios não exijam qualquer tarifa para a emissão, alteração e cadastro do CPF do cidadão e que os eventuais gastos sejam cobrados do governo federal.

O MPF também requer, se atendido o pedido, que as agências da Receita Federal, CEF e Correios afixem cartazes no sentido de informar ao público a gratuidade dos atos de inscrição no CPF (com a consequente elaboração do cartão respectivo), emissão de segunda via, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral do contribuinte, em favor de todas as pessoas ou, no mínimo, às pessoas reconhecidamente pobres.

Todos os documentos públicos como, por exemplo, certidão de nascimento, carteira de identidade, título de leitor e outros, possuem formas de isenção para a sua expedição. O CPF é o único documento em que não há nenhuma forma de isenção prevista em lei para isenção de cobrança de taxa.

Para os procuradores Ronaldo Ruffo Bartolomazi e Marcos Ângelo Grimone, responsáveis pela ação, a exigência de taxa para emissão do CPF é inconstitucional, pois está prevista apenas em ato normativo da Receita Federal, o que contraria o art. 150, I, da Constituição Federal, além de dificultar e, muitas vezes, impedir o pleno acesso à cidadania e, ainda, atingir negativamente a dignidade da pessoa humana.

“A Constituição claramente veda à União, Estados e Municípios a cobrança de taxas e demais tributos, sem que isso seja previsto em lei”, ressaltam os autores da ação.

“A falta do CPF compromete o acesso à cidadania. As pessoas que não podem arcar com a aludida tarifa ficam privadas de um sem número de direitos cujo exercício está condicionado á apresentação do CPF, a exemplo da percepção de benefícios da Previdência Social”, afirmam os membros do MPF.

Ação civil pública nº 2010.61.15.000219-7

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF pede fim da cobrança do CPF na região de São Carlos (SP). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pede-fim-da-cobranca-do-cpf-na-regiao-de-sao-carlos-sp/ Acesso em: 23 out. 2026
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