O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o objetivo de regularizar a estrutura e o funcionamento dos serviços públicos de saúde prestados em Custódia, sertão de Pernambuco, por meio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo se refere, especialmente, à Unidade Mista Elisabeth Barbosa.
Auditorias do Ministério da Saúde identificaram, no município, várias irregularidades na prestação do serviço de saúde. Como resultado, o órgão expediu recomendações direcionadas tanto à Secretaria Municipal de Saúde de Custódia, quanto à diretoria da Unidade Mista. Essas recomendações, porém, não foram cumpridas na totalidade. Para solucionar os problemas identificados, o procurador da República Marcial Duarte Coêlho, que atua na Procuradoria da República Pólo Serra Talhada/Salgueiro, decidiu pela elaboração do TAC.
O município de Custódia e a Secretaria de Saúde Municipal estão obrigadas a realizar pesquisa mercadológica para verificar a conformidade de cada proposta apresentada em licitação com os preços correntes de mercado e a efetivar a indicação do crédito orçamentário para liquidação das despesas efetuadas. Também terão de implementar mecanismos de controles de patrimônio e almoxarifado da Unidade Mista Elisabeth Barbosa, contratar mais um profissional de enfermagem, de nível superior, garantindo cobertura assistencial de 24 horas, além de reestruturar por completo o Conselho Municipal de Saúde, para que possua número par de conselheiros, sendo a metade composto por representantes dos usuários.
Entre as obrigações direcionadas ao município de Custódia e à Diretoria da Unidade Mista Elisabeth Barbosa estão garantir treinamento aos profissionais de nível médio lotados na farmácia da Unidade Mista Elisabeth Barbosa, dotar a ala de atendimento e emergência e a sala de cirurgia com equipamento mínimo necessário e informatizar o Serviço de Arquivo médico e estatística, além de reestruturar o Centro de Material e Esterilização.
No caso de descumprimento de qualquer dos itens constantes no TAC, o município, a Secretaria de Saúde e a Unidade Mista responderão solidariamente com multa no valor de R$ 1 mil por item não cumprido, a cada quinze dias de verificação de atraso.
Procedimento administrativo nº 08116.000938/99-84
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Fonte: MPF
