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MPF/MT processa ex-prefeito de Matupá por desvio de recursos da saúde

Biscoitos, margarina, queijo, apresuntado, tempero. Estes foram alguns dos produtos comprados pelo ex-prefeito de Matupá (MT) Valter Miotto Ferreira com os recursos destinados exclusivamente para o Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde. Por gastar os recursos em desacordo com o que determina a legislação, o Ministério Público Federal em Mato Grosso moveu duas ações com o ex-prefeito: uma denúncia (ação penal) e uma ação por improbidade administrativa (ação cível).

A má aplicação dos recursos foi detectada pela Corregedoria Geral da União e comprovada pela análise das notas fiscais, empenhos e cheques fornecidos pela prefeitura de Matupá ao Ministério Público Federal.

No período em que as irregularidades aconteceram, entre 2006 e 2007, Valter Mitto Ferreira era ordenador de despesas do município, responsável, então, pela assinatura de empenhos, emissão de cheques e a autorização de pagamentos.

De acordo com as ações, parte da verba que deveria ser usada para a vigilância ambiental, controle de doenças e imunizações, entre outras,  foi gasta na aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza, comprados por diversas vezes de janeiro de 2006 a fevereiro de 2007. Conforme a denúncia, até balas e doces eram comprados pela prefeitura com os recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde.

O ex-prefeito também transferiu R$ 10 mil destinado à atividades ligadas à saúde pública para outra conta, no dia 24 de março de 2006. Segundo a procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade embora o dinheiro transferido tenha sido devolvido integralmente no mesmo mês, a transação foi feita porque a conta favorecida não possuía saldo suficiente para efetuar pagamentos na data.

Valter Ferreira disse ainda ter usado, em outubro e novembro de 2006, R$ 2.250 no pagamento de combustíveis só que, de acordo com o relatório da CGU, não há comprovação de que o combustível foi usado para a execução de ações e serviços de vigilância em saúde.

A procuradora da República explica que o ex-prefeito de Matupá deixou de observar o portaria do Ministério da Saúde, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. A Portaria nº 204/GM/2007 criou cinco blocos de financiamento, sendo cada um referente a um tipo específico de ações e serviços de saúde; e estabeleceu que “os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco”.


Pedidos do MPF – Na denúncia, o Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito seja condenador pelo crime de responsabilidade, por empregar recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, cuja pena mínima é de três meses de detenção.

Na ação por improbidade administrativa, o MPF pediu a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-prefeito, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário.

As duas ações tramitam na Subseção da Justiça Federal em Sinop.

O que diz a legislação:


Decreto-lei nº. 201/1967:
Crime de responsabilidade
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

§2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Lei nº. 8.429/1992

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Tel: (65) 3612-5083 / 3612-5000

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MT processa ex-prefeito de Matupá por desvio de recursos da saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mt-processa-ex-prefeito-de-matupa-por-desvio-de-recursos-da-saude/ Acesso em: 17 mar. 2026
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