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MPF/MS: liminar suspende cobrança de pedágio em ponte sobre Rio Paraná

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu liminar na Justiça que suspende convênio que concedeu a exploração da ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na BR 436, ao governo de Mato Grosso do Sul. A suspensão foi determinada por irregularidades no convênio. A ponte liga Aparecida do Taboado (MS) a Rubinéia (SP), na divisa entre os dois estados. Para que o motorista circulasse pelo trecho de 3,7 km, o governo de Mato Grosso do Sul queria cobrar R$ 2,50 de pedágio. O descumprimento da liminar pelo estado resultará em multa diária de R$ 2 mil.

Investigação do MPF revelou que o Convênio de Delegação nº 01/2014 contraria a legislação que rege a exploração da malha rodoviária da União. Além disso, o Estado de Mato Grosso do Sul não realizou estudos técnicos que viabilizassem a exploração da obra. Segundo portaria do Ministério dos Transportes, estes estudos devem conter informações técnicas, econômicas e ambientais, e serem apresentados previamente para que o processo de delegação tenha início.

A ponte rodoferroviária, construída em 1998 com recursos da União, foi “dividida” para a exploração. A parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em 2014, após manifestação de interesse pelo governo de Mato Grosso do Sul, o DNIT – mesmo já responsável pela conservação do trecho – assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014, alegando falta de manutenção da obra. A justificativa foi considerada falha pelo MPF, já que o próprio DNIT relatou ter investido, de 2009 a junho de 2014, R$ 3.510.018,43 para conservação e segurança das instalações e equipamentos elétricos.

Em 2014, uma decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável por explorar o pedágio na ponte rodoferroviária. Não constava no convênio, por exemplo, informação que justificasse o valor (R$2,50) a ser cobrado no pedágio.

Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas:
Convênio: 0000189-64.2015.4.03.6003
Pedágio: 0004367-90.2014.4.03.6003

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MS: liminar suspende cobrança de pedágio em ponte sobre Rio Paraná. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ms-liminar-suspende-cobranca-de-pedagio-em-ponte-sobre-rio-parana/ Acesso em: 25 ago. 2026
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