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MPF/MG quer impedir ruína do casarão da Fazenda Ribeirão das Rosas

O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MG) ajuizou ação civil pública para que a União e o Município de Juiz de Fora iniciem, em até 60 dias, obras de preservação do casarão histórico da Fazenda Ribeirão das Rosas. Além do valor cultural, o imóvel é referência arquitetônica do período colonial, tratando-se, juntamente com a Fazenda Tapera, da mais antiga construção localizada na área urbana de Juiz de Fora.

De acordo com o MPF, o casarão encontra-se em completo estado de abandono e deterioração e corre o risco de desabar a qualquer momento devido a diversas infiltrações, trincas, rachaduras e à ação de cupins em sua estrutura.

A sede da Fazenda Ribeirão das Rosas foi construída por volta do ano de 1750, por Manoel Vidal, irmão do inconfidente mineiro Domingos Vidal Barbosa, para funcionar como posto de arrecadação e fiscalização do ouro que seguia de Minas Gerais para o estado do Rio de Janeiro. Conta-se que seu guardião era o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

No final do século XVIII, a exaustão da produção aurífera fez com que a Coroa Portuguesa buscasse outras alternativas econômicas para a região, o que acabou resultando na transformação do local em centro de produção de café. É dessa época o relato de que a Fazenda Ribeirão das Rosas tenha servido de hospedagem para o imperador Dom Pedro I, entre os dias 8 e 9 de janeiro de 1831.

Esse apogeu, no entanto, teve seu fim com a crise da Bolsa de Valores de Nova Iorque, em 1929, que resultou no início do declínio econômico da cidade de Juiz de Fora. A fazenda entrou em decadência, acompanhando as tendências do setor agropecuário.

Em meados da década de 60, o Exército Brasileiro manifestou interesse pela área na qual estava localizada a Fazenda Ribeirão das Rosas. Instaurado o processo de desapropriação em 1965, somente oito anos depois, em 1973, o imóvel foi transferido para a União.

Finalmente, em 25 de janeiro de 2001, o município de Juiz de Fora editou decreto tombando a “fachada, a volumetria, a arquitetura de interior, os padrões de acabamento das paredes, as pinturas, os pisos e demais elementos que compõem a edificação e o entorno da casa sede, demarcado pelo quadrilátero formado a partir da distância de duzentos metros de cada uma das fachadas do imóvel”.


Imóvel abandonado – A propriedade da União e o tombamento pelo município não impediram, no entanto, a ruína do imóvel.

Em vistoria realizada por perito do MPF, constatou-se que a estrutura está comprometida, com “muitos pilares e vigas deteriorando-se devido ao intemperismo, à umidade excessiva advinda das infiltrações e ao ataque de microorganismos e insetos”. O casarão também apresenta trincas nas paredes, danos no reboco e nas peças de madeira da estrutura de vedação em vários locais, tanto interna quanto externamente. Além da umidade e mofo nas paredes, verificou-se ainda ocorrência de abaulamentos, indicando provável sobrecarga gerada nos locais. As esquadrias também estão em estado precário, com “estrutura prestes a ceder, vidros quebrados e problemas gerados por insetos, fatores que tornam a edificação ainda mais vulnerável às intempéries e às infiltrações de água”.

Para o Ministério Público Federal, é necessário que se tomem medidas urgentes para não se perder definitivamente um bem tão valioso para o patrimônio cultural brasileiro: “Nem a União, que é a proprietária do imóvel, nem o município, que, com o tombamento, assumiu o dever de zelar e cuidar da conservação do bem, tomaram qualquer providência nesse sentido e simplesmente abandonaram a fazenda à própria sorte e à ação do tempo, permitindo sua lamentável e impiedosa deterioração”.

Na ação, o MPF pede que a União e o Município sejam obrigados a realizar, em caráter emergencial, uma série de obras de restauração sob a supervisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Pede-se também a suspensão de toda e qualquer explosão e destruição de munição, realizadas pelo Exército, nas imediações da casa-grande da fazenda, que poderiam estar, segundo os peritos, afetando o imóvel em decorrência das vibrações transmitidas.

Ao final, se a ação for julgada procedente, os réus também serão obrigados a recompor, com o máximo de exatidão, as características originais do casarão e das pequenas construções ao seu redor.

Ação civil pública nº 2009.38.01.005648-5

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG quer impedir ruína do casarão da Fazenda Ribeirão das Rosas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-quer-impedir-ruina-do-casarao-da-fazenda-ribeirao-das-rosas/ Acesso em: 11 mar. 2026
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