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MPF/MG ajuíza ação para que concurso da PRF reserve vagas para deficientes

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para garantir o direito de pessoas portadoras de deficiência de participarem de concurso público destinado ao provimento dos cargos de policial rodoviário federal.

Setecentas e cinquenta vagas estão em disputa. As inscrições foram abertas no dia 13 de agosto e encerram-se nesta sexta-feira, 18 de setembro. No entanto, o edital desobedeceu as normas constitucionais e legais que garantem o direito das pessoas portadoras de deficiência. Segundo essas normas, os concursos públicos devem destinar de 5% a 20% de suas vagas aos deficientes.

A União, que realiza o concurso, alega que as atribuições do policial rodoviário federal são incompatíveis com qualquer espécie de deficiência. Para o MPF, o argumento não procede. A reserva de vagas no serviço público, para os deficientes, não é um privilégio, mas sim uma maneira de promover-lhes o acesso a uma vida digna.

“A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência não deve ser contemplada apenas quando a função a ser exercida seja integralmente compatível com as deficiências. Na verdade, somente quando for impossível o exercício de parcela razoável das funções do cargo é que deve ser reconhecida a incompatibilidade entre a deficiência e a função. Sem dizer que existem vários graus de deficiência, ou seja, a incapacidade pode ser total ou parcial e se referir a diferentes atividades, como andar, ver, ouvir, falar ou desempenhar atividade intelectual”, afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Cristina Goulart.

“No caso, nem todas as funções desempenhadas pelo Agente da Polícia Rodoviária Federal requerem aptidão plena do candidato, já que parte delas é de caráter intelectual, e podem ser exercidas em serviços internos e administrativos, podendo, portanto, ser exercidas por pessoa portadora de deficiência”.

O MPF lembra que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais realizou no ano passado concurso público para provimento de cargos de agente de polícia e delegado de polícia e efetuou a reserva de vagas. “Ou seja, a avaliação da incompatibilidade não pode ser a priori. Essa avaliação tem de ser feita após a aprovação do candidato, por uma equipe multidisciplinar, ou, pelo menos, no estágio probatório. Afirmar categoricamente que o exercício da função policial é incompatível com a natureza de qualquer deficiência é, no mínimo, discriminatório e preconceituoso, o que demonstra a ilegalidade do edital do concurso”.

O MPF pede a concessão de liminar para prorrogar o prazo da inscrição no concurso, de maneira que os candidatos com deficiência possam efetuar suas inscrições.  Pede também que seja estabelecida a reserva de vagas para candidatos com deficiência no percentual de 5% do total  das vagas oferecidas.

A ação foi ajuizada perante a 18ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG ajuíza ação para que concurso da PRF reserve vagas para deficientes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-ajuiza-acao-para-que-concurso-da-prf-reserve-vagas-para-deficientes/ Acesso em: 26 jul. 2024
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