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MPF/MA: empresas que atuam na construção civil são obrigadas a prestar informações ao Coaf

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou às empresas que atuam no ramo da construção civil que realizem cadastro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, e que mantenham atualizadas suas movimentações financeiras. No Maranhão, 1.746 empresas não obedecem à lei e às resoluções que obrigam o cadastro e a informação sobre suas movimentações.

Após instauração de procedimento administrativo para verificar as irregularidades, o MPF/MA constatou que apenas quatro empresas obedecem a essa norma, que é, inclusive, uma exigência da lei.

A Lei nº 9.613/98, que cria o Coaf, determina que “pessoas jurídicas que exerçam atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis sujeitam-se às obrigações de identificação dos clientes, manutenção de registros e comunicação de operações financeiras”.

As empresas que atuam no ramo da construção civil (construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, leiloeiras de imóveis, administradores de bens imóveis e cooperativas habitacionais) estão obrigadas a cumprir as obrigações de identificação dos clientes, manutenção de registros e comunicação de operações financeiras. As empresas que desobedecerem as normas estarão sujeitas a sanções, tais como: advertência, multa, inabilitação temporária e cassação da autorização para operação ou funcionamento.

De acordo com a Resolução nº 14, merecerão especial análise do Coaf as transações imobiliárias de valor igual ou superior a R$ 100 mil realizadas por terceiros ou pagas com recursos de origens diversas (cheques de várias praças ou de vários emitentes) ou em espécie; cujo comprador tenha sido proprietário do mesmo imóvel; com aparente superfaturamento ou subfaturamento do imóvel; incompatível com o patrimônio, atividade econômica ou capacidade financeira dos compradores; em que houver resistência em facilitar as informações necessárias ao cadastro ou formalização da transação; ou fornecimento de dados falsos ou de difícil verificação. O Coaf analisa as informações recebidas e, se forem detectados indícios de lavagem de dinheiro, o caso é encaminhado ao MPF.

Segundo os procuradores da República Marcilio Nunes Medeiros e José Leite Filho, “é fato público e notório o incremento nas vendas de imóveis no estado do Maranhão, especialmente na capital São Luís, sendo que nos últimos tempos, esses investimentos tem alcançado inclusive imóveis de alto padrão”, destacaram.

Os procuradores pedem ainda que as empresas dediquem especial atenção nas relações de negócios mantidas com pessoas politicamente expostas (deputados, senadores, prefeitos, etc..). Nesses casos, segundo a Resolução nº 16, de 28 de março de 2007, do Coaf, uma das exigências é a identificação da origem dos recursos a serem usados na transação, considerando a compatibilidade com o patrimônio desses clientes e beneficiários.

O Coaf é um órgão administrativo, vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro.

O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para o atendimento da recomendação. No total foram encaminhados 1.746 notificações às empresas que atuam no ramo da construção civil e mantém cadastro na Junta Comercial do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
Fone: (98) 3213-7137
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MA: empresas que atuam na construção civil são obrigadas a prestar informações ao Coaf. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ma-empresas-que-atuam-na-construcao-civil-sao-obrigadas-a-prestar-informacoes-ao-coaf/ Acesso em: 19 out. 2026
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