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MPF/GO recomenda novas correções em concursos da Aeronáutica

Regras exigidas nos processos seletivos da Aeronáutica continuam com critérios excludentes, apesar de duas decisões judiciais favoráveis a candidatos casados, baixos e com idade superior a solicitada nos editais. Diante dessa situação, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação ao Diretor-Geral de Ensino da Aeronáutica para a regularização da situação.

Nesse sentido, nos concursos para sargento (Modalidade “B”), CFS (IE/EA CFS-B) e controlador de tráfego aéreo não se devem exigir: “condição de solteiro”, “limitação de idade máxima” e “limitação de altura mínima”.

Para o concurso de controlador de tráfego aéreo, o MPF recomenda ainda que não se exija o requisito “ser do sexo masculino”. “Esse critério infringe normas constitucionais, pois promove tratamento discriminatório entre homens e mulheres, porque aqueles são colocados em posição de superioridade ou privilegiada em relação às pessoas do sexo feminino, sem motivos razoáveis para tal distinção”, argumenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza.

O diretor-geral de Ensino da Aeronáutica tem um prazo de 72 horas para encaminhar resposta ao acatamento da recomendação do MPF, detalhando as providências que serão adotadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO recomenda novas correções em concursos da Aeronáutica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-recomenda-novas-correcoes-em-concursos-da-aeronautica/ Acesso em: 20 set. 2024
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