Acusado de vazamento de informações sigilosas e porte de entorpecentes e armas não registradas, o ex-delegado de Polícia Federal Paulo Cauby Batista Lima foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa por decisão do juiz federal da 6ª Vara José Eduardo de Melo Vilar Filho. O ex-delegado teve decretada a perda do cargo de delegado da Polícia Federal, além de estar proibido durante três anos de fazer contrato com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica. Também teve a suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco anos e a condenação ao pagamento da multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelo ex-delegado da Polícia Federal.
A diligência feita na casa do ex-delegado resultou na busca e apreensão de entorpecentes e armas sem licença, decorrente de flagrante delito. O processo judicial foi iniciado em 2003 pelo Ministério Público Federal no Ceará com ação de improbidade administrativa ajuizada pelos procuradores da República Alexandre Meireles Marques e Alessander Sales.
O ex-delegado Paulo Cauby Batista Lima repassava informações sigilosas para o doleiro Alexandrer Diógenes Ferreira Gomes. Os peritos concluíram que as pessoas diretamente interessadas estavam sendo alimentadas com informações privilegiadas de dentro da Polícia Federal.
No processo, o MPF explica que o ex-delegado, valendo-se do cargo que ocupava, chamado a colaborar nas diligências da Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais da Polícia Federal, inevitavelmente tomava conhecimento de fatos que deviam permanecer em segredo e revelava para os interessados. "Óbvio que o sigilo é inerente a determinadas medidas investigatórias, notadamente as que antecedem uma busca e apreensão ou prisão, sob pena de aniquilar por completo suas funções”, cita o processo.
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Fonte: MPF