O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e a Câmara Municipal de Manaus (CMM) firmaram acordo para promover o intercâmbio de informações que contribuam para a atuação das instituições em temas de interesse federal, em especial, de assuntos ligados aos serviços de telefonia fixa e móvel, fornecimento de energia elétrica e crimes ambientais.
O acordo foi assinado na manhã de 25 de agosto, na sede da CMM, pela procuradora-chefe do MPF/AM, Tatiana Almeida de Andrade Dornelles, e pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereador Wilker Barreto.
A Câmara enviará ao MPF, mensalmente, relatório consolidado de todas as denúncias recebidas ou de que tenha conhecimento por meio de comissões temáticas sobre os serviços de telefonia fixa e móvel, fornecimento de energia elétrica e crimes ambientais. Entre os casos ligados ao meio ambiente, serão encaminhadas informações relacionadas a licenciamento ambiental para construção de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental; modificação genética de alimentos e de animais; preservação de áreas especialmente protegidas, como unidades de conservação e áreas de proteção ambiental; saneamento básico e saúde pública; e outras situações que possam ensejar crime ambiental.
Com o acordo, a CMM deve enviar também ao MPF os relatórios produzidos pelas comissões temáticas relacionados a matérias do interesse da instituição federal e disponibilizar, caso possível, o uso da estrutura física e recursos materiais e humanos da Câmara quando houver atuação em procedimentos de interesse comum e no auxílio de ações de interesse público.
A partir do recebimento das informações, o MPF analisará os dados e encaminhará os procedimentos, conforme a política de atuação da instituição. O MPF deverá também prestar informações, quando solicitado, sobre os procedimentos originados do acordo, salvo no que se refere a providências resguardadas por sigilo.
As duas instituições se comprometeram ainda a disponibilizar, quando possível, vagas em cursos de capacitação interna para integrantes da outra instituição e a promover em conjunto treinamentos de interesse comum.
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Fonte: MPF
