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MPE/PE pede condenação de deputado estadual por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) entrou com uma representação contra o deputado estadual Raimundo Pimentel (PSB), notório pré-candidato à reeleição, pela prática de propaganda eleitoral antecipada e pelo uso de bem público para fins de propaganda eleitoral. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

No dia 28 de fevereiro deste ano, Pimentel afixou uma placa com seu nome no Estádio Chapadão do Araripe, no município de Araripina, no dia do jogo do campeonato estadual entre Sport e Araripina. A propaganda teve ampla divulgação em Pernambuco, pois o jogo foi transmitido em cadeia estadual por uma emissora de televisão.

De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano em que a eleição é realizada. A punição prevista para a propaganda eleitoral antecipada é de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Como o estádio onde foi divulgada a propaganda eleitoral antecipada pertence à prefeitura de Araripina, o Ministério Público Eleitoral pede que o deputado também seja condenado por utilizar um bem público para fins de propaganda eleitoral, o que é proibido pela Lei das Eleições (artigo 37). A sanção, neste caso, é de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Segundo o procurador regional eleitoral Sady Torres Filho, não se pode considerar mera “promoção pessoal” a propaganda feita por um político, em ano eleitoral, para exaltar sua pessoa, simplesmente por não mencionar o “pleito” e o “cargo a que concorre”, como se tal “promoção” não implicasse nenhum efeito eleitoral em seu favor.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE/PE pede condenação de deputado estadual por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-pe-pede-condenacao-de-deputado-estadual-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 18 mar. 2026
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